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Em 2015, mais de metade das condenações pelo crime de incêndio foi pena suspensa
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Em 2015, mais de metade das condenações pelo crime de incêndio foi pena suspensa

ANDRÉ DIAS NOBRE / OBSERVADOR

Em 2015, mais de metade das condenações pelo crime de incêndio foi pena suspensa

ANDRÉ DIAS NOBRE / OBSERVADOR

Só 10% dos incendiários são presos. Há cada vez mais mulheres condenadas. Assim são julgados os incêndios em Portugal

Arguidos que acabam condenados rondam os 70%. Idade dos condenados é cada vez mais elevada. Sete gráficos que mostram como a justiça julga e condena (ou não) os incendiários.

2017 é, sem surpresa, o ano em que foram registados mais crimes de incêndio florestal pela polícia: o número ultrapassou os 11 mil. Foi o ano em que mais de 100 pessoas morreram nos incêndios de Pedrógão Grande e nos incêndios de outubro, no centro e norte do país, e em que a área ardida ultrapassou os 100 mil hectares — o equivalente a mais de 100 mil campos de futebol. Número mais próximo só o registado em 2015, com praticamente 10 mil crimes de incêndio florestal registados.

Desde 2017 que os registos de crimes de incêndio florestal têm vindo a diminuir, progressivamente. Ao ponto de, em 2021, o total ter sido cerca de metade do registado no ano do incêndio de Pedrógão Grande: 5.705 em 2021, face aos 11.221 registados em 2017. Logo em 2018, houve uma descida abrupta para os sete mil. Depois, em 2020, esse valor já estava ligeiramente abaixo dos seis mil. Em 2021, refletindo também confinamento imposto para combate à pandemia de Covid-19, o número de crimes registados foi de 5.795 — há sete anos que esse valor não era tão baixo.

Mas destes milhares de crimes de incêndio florestal registados todos os anos, quantos se traduzem em condenações? Dos arguidos condenados, qual a percentagem daqueles a quem é aplicada pena de prisão efetiva? E qual o perfil dos condenados por este crime?

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Os números chegam com meio ano de atraso: é a média de tempo que, entre 2011 e 2020, os julgamentos por crime de incêndio florestal duraram, de acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça. Neste período, 2014 foi o ano em que foram mais morosos: demoraram, em média, nove meses a serem concluídos. Em contrapartida, 2019 foi o ano em que mais rapidamente se chegou aos veredictos finais: apenas quatro meses, em média.

E o que mostram esses veredictos? Que três em cada 10 arguidos acaba por não ser condenado e que a pena suspensa representa metade das condenações e são quase cinco vezes mais do que a prisão efetiva. Mas também mostram que a percentagem de mulheres condenadas por incêndio florestal é cada vez maior, que a maioria dos condenados tem entre 50 e 64 anos e que há cada vez menos jovens entre os condenados por incêndio florestal.

Arguidos que acabam condenados rondam os 70%. Em 2020, houve menos de 100 condenações pela primeira vez em 9 anos

Os milhares de crimes de incêndio florestal registados anualmente acabam por traduzir-se num número muito menor de arguidos — o que não significa propriamente que a maioria das investigações acabem arquivadas: pode também significar que uma mesma pessoa é responsável por vários crimes de incêndio. O número de arguidos também encolhe quando se transforma em condenados. Entre 2011 e 2020 houve 1.594 pessoas constituídas arguidas e, dessas, 1.150 acabaram condenadas — a percentagem de arguidos que veem uma condenação ronda os 70%.

Os dados do Ministério da Justiça mostram que, também aqui, o ano que se seguiu à tragédia de Pedrógão Grande foi aquele em que houve mais arguidos constituídos: foi o único ano entre 2011 e 2020 em que esse número ultrapassou os 200. Foi também o ano que a lista de condenados foi mais longa, com 173 condenações. A título de exemplo, em 2018, o número de pessoas condenadas por homicídio qualificado ou simples foi menos de metade.

Já em 2020, último ano em que há dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça, esse valor ficou abaixo da linha da centena, com 77 condenados, pela primeira vez em nove anos. À exceção de 2011, ano em que houve 74 condenados, até 2020 o número de condenações tinha sido sempre superior a 100.

2020 teve a maior percentagem de mulheres condenadas. Idade dos condenados é cada vez mais elevada

Entre 2011 e 2020, a percentagem de mulheres condenadas apenas chegou aos dois dígitos por três vezes, nos últimos três anos desse período: em 2018 13,37% dos condenados eram mulheres, em 2019 eram 10% e em 2020 a percentagem subiu para 15,7% — um recorde, segundo os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça. Em contrapartida, 2016 foi o ano que essa percentagem foi menor, com as mulheres a representarem 4,91% dos condenados, mantendo-se esta percentagem entre os 6% e os 9% nos restantes anos.

No que toca à idade, os incendiários distribuem-se principalmente pelas faixas etárias mais altas. Entre 2011 e 2020, 26% dos condenados tinham entre 50 e 64 anos. Se a estes se juntar a faixa etária das pessoas com mais de 65 anos, é possível concluir que 43% dos condenados tinham mais de 50 anos, no intervalo entre 2011 e 2020.

Além disso, a idade tem vindo a ser cada vez mais elevada: a percentagem de incendiários condenados com mais de 65 anos atingiu o valor mais alto nos anos de 2019 e 2020: 34% em ambos. Também a faixa das pessoas entre 50 e 64 chegou as 34% em 2020 — o máximo desde 2011, de acordo com os dados do Ministério da Justiça.

Por outro lado, o número de pessoas com menos de 20 anos condenadas diminuiu durante cinco anos consecutivos, tendo uma ligeira subida em 2020. É preciso recuar a 2015 para encontrar um ano em que o valor de condenados nas faixas etárias mais baixas seja tão elevado: 7% com 16 e 17 anos e também 7% com idades entre os 18 e 20. Assim, neste ano, 14% tinham menos de 20 anos e 28% tinham menos de 29 anos.

Nos últimos dois anos, aplicou-se menos prisão efetiva. Em 2015, mais de metade das condenações foi a pena suspensa

Entre 2011 e 2020, só foi aplicada pena de prisão efetiva a 10% dos condenados, em média. O Código Penal prevê uma moldura penal de até dez anos de prisão para o crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas. No mesmo período, de 2011 a 2020, 42% das penas foram a prisão suspensa e 36% não passaram de multa.

O ano de 2015 foi aquele em que a percentagem de penas suspensas foi maior: de 56% — em contrapartida, nesse ano, a percentagem de prisões efetivas ficou-se pelos 5%. O ano com maior proporção de prisões efetivas foi 2014, com 17%, de acordo com os dados oficiais.

À exceção de 2015, os dois últimos anos de que há registo, 2019 e 2020, foram aqueles em que a percentagem de penas efetivas foi menor. No primeiro, esse respresentou 6% das condenações, tendo descido para 5% em 2020.

 
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