Homem trans, mulher trans, “cross gender”, neutro ou não binário. Estas são apenas algumas das vinte opções que aparecem numa página na internet, que supostamente mostra os campos a preencher no “registo do sexo nas conservatórias”, incluindo o género com que cada se identifica, além da data de nascimento ou o estado civil.

A partilha deste vídeo de poucos segundos foi feita num grupo de cariz regional português, o que poderia sugerir que a referência — vaga — feita a “conservatórias” se aplicaria aos registos portugueses. No entanto, há dois detalhes que mostram, desde logo, que não é o caso: primeiro, a referência ao “gênero”, e não “género”, o que indica que a página será brasileira; isto confirma-se pelo endereço do site, que a certa altura é mostrado, e que termina em “.br” — se fosse português, o endereço terminaria com “.pt”.

O que é possível, efetivamente, ver nesse trecho do vídeo é o endereço da página por inteiro: “https://agendamento.defensoria.rn.def.br/”. Ora este endereço leva-nos à página que serve para fazer agendamentos online da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

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O site da Defensoria explica que esta é uma instituição “destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios”. A sua existência está prevista na Constituição Federal como “órgão de função essencial à Justiça”.

Ainda assim, como explica o mesmo site, apesar de esta ser uma instituição pública, “não é vinculada ao Governo”. “Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento”, explica o mesmo texto de apresentação. Ou seja, mesmo no Brasil, a página mostrada no vídeo não ilustra o processo de inscrição numa conservatória.

Quanto à realidade portuguesa, está muito longe de incluir as tais 20 opções de género. Existe, de resto, um parecer recente (aprovado a 27 de outubro de 2022) do Instituto de Registos e Notariado (IRN) que se pronuncia sobre o assunto, à boleia de um pedido para análise da possibilidade da escolha das opções “não binário”, “X” ou “indefinido” para quem quiser mudar de sexo e de nome no registo civil.

Ora, mesmo tendo em conta a lei n.º 38/2018, que prevê a autodeterminação da identidade de género e expressão de género de cada pessoa, o parecer recorda que o legislador “não admitiu expressamente que a mudança se faça fora das opções feminino/masculino, associadas ao termo sexo”. Assim, em Portugal é possível mudar de género por uma questão de autodeterminação, mas apenas entre o género masculino e o feminino ou vice versa. Já o artigo 102º do Código do Registo Civil prevê que se identifique o “sexo”, mas não o género.

Conclusão

A imagem mostra uma lista de opções de género que consta do site brasileiro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, uma instituição pública que não é, no entanto, uma conservatória. Não é o caso em Portugal, em que só existem as opções masculino, feminino (ou indeterminado, à nascença, no caso das pessoas hermafroditas).

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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