Fechados em casa preocupamo-nos com a saúde e o nosso futuro e da nossa comunidade. Parados em casa, em teletrabalho alguns, assistimos à queda da atividade económica. Todos somos afetados; uns mais do que outros, mas todos sem exceção vivemos momentos difíceis. Os governos esforçam-se por garantir crédito às empresas. Mas passada a emergência como estará Portugal? Passada a emergência como estarão as empresas? Com dívida. Mais divida nos Estados e mais divida nas empresas. Mas não tem de ser assim.

As linhas de crédito garantido ou não pelo Estado, não são a solução e não podem ser a principal medida de apoio às empresas. A subsidiação é difícil, cara, demorada e aberta a um sem fim de problemas.

Cremos que a primeira resposta económica deve ser a capitalização das empresas. Pedir aos empresários que financiem as suas empresas e corram novos riscos pelos seus negócios e pelos seus trabalhadores e pedir aos investidores que, em tempos de incerteza, invistam, corram o risco de apoiar as empresas. Pedir que tudo isto seja feito com recursos próprios, com dinheiro novo e não com dívida.

Este é o desafio.

Esta é a nossa proposta.

CoronaShares

Muitos empresários acorrerão à chamada e pelo bem das suas empresas investiram capitais próprios. Mas muitos outros preferirão o recurso ao crédito para mitigar as suas perdas e transferir o risco para os bancos e o Estado, os quais porão obstáculos e mais obstáculos para salvaguardar os seus créditos.

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Os que aceitarem o risco devem ser premiados porque os capitais próprios ajudam as empresas a ultrapassar as dificuldades e a sair da crise mais saudáveis e fortes.

Propomos, por isso, que sejam dados incentivos fiscais por um prazo de dez anos à capitalização das empresas sob a forma de novas ações ordinárias ou preferenciais e quotas (“CoronaShares”):

  • Isenção de imposto (IRS e IRC) sobre dividendos pagos aos detentores de CoronaShares;
  • Isenção de imposto (IRS e IRC) sobre mais valias resultantes da venda de CoronaShares; e
  • Possibilidade de dedução de 50% dos dividendos como custo fiscal da empresa.

Estes incentivos fiscais terão um custo para o Estado que será diluído no tempo e será o reflexo direto de dinheiro novo injetado na economia. Podem ainda dar-se incentivos sob a forma de um regime preferencial em caso de insolvência equiparando estes investimentos aos credores comuns. Seriam beneficiárias deste regime os investimentos na capitalização de micro, pequenas e médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e empresas de média capitalização.

CoronaBonds

Para atrair outros investidores pode criar-se um regime especial para obrigações convertíveis em capital emitidas por estas empresas e colocadas junto de investidores qualificados (“CoronaBonds”). Por serem instrumentos convertíveis em capital serviriam para capitalizar em vez de serem apenas uma outra forma de endividamento.

Os juros dos CoronaBonds teriam um limite fixo máximo de 3% acrescidos de uma percentagem dos lucros da sociedade. O prazo de vencimento mínimo seriam três ou quatro anos renováveis até 10 anos para dar tempo à recuperação da empresa sem a sobrecarregar com prestações de capital.

Tal como as CoronaShares, os rendimentos das CoronaBonds, sob a forma de juro ou mais valias da sua transmissão estariam isentos de imposto de rendimento (IRC e IRC), beneficiando ainda da isenção geral de imposto de selo, que não é aplicável aos empréstimos bancários.

Todas as empresas estariam autorizadas a emitir este tipo de obrigações sem ter de cumprir os requisitos atualmente impostos pelo Código das Sociedades Comerciais.

As CoronaBonds seriam graduadas acima dos créditos comuns, dando assim uma proteção adicional aos investidores para os compensar dos riscos assumidos neste período crítico da vida das empresas.

CoronaFunds

Os “CoronaFunds” seriam fundos de investimento mobiliário especiais destinados a investir unicamente em CoronaShares e CoronaBonds, diluindo o risco dos investidores por uma multiplicadade de empresas e instrumentos e desta forma tornar mais interessante o investimento.

Por via da sua participação indireta nas empresas emitentes de CoronaShares e CoronaBonds, estes fundos teriam os benefícios fiscais e legais dados por esses instrumentos e desta forma ser uma forma atrativa de investimento pese embora os riscos assumidos.

#FiqueEmCasa.

O presente texto é da única e exclusiva responsabilidade do seu autor.