Em primeiro lugar, é preciso dizer que o essencial para os enfermeiros está por cumprir, pois o Acordo Colectivo da FENSE (SE-Sindicato dos Enfermeiros + SIPENF) entregue a 16 de agosto de 2017 no Ministério da Saúde, que tinha já 80 cláusulas acordadas entre as partes (total de 96), foi unilateralmente interrompido por este Governo em outubro de 2019, sem nada que o justificasse.

Apesar da nossa insistência no reinício das negociações que envolviam os Ministérios das Finanças e da Saúde, em simultâneo, continuamos, incompreensivelmente, sem resposta neste OE 2021, pois não estão previstas verbas que permitam outro enquadramento remuneratório dos enfermeiros, nem a abertura de concursos paras as diferentes categorias (enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor).

O diálogo social com os sindicatos dos enfermeiros, pura e simplesmente não existe desde outubro de 2019, apesar da FENSE continuar a defender que a “Alteração da Carreira Especial de Enfermagem” deve ser matéria no âmbito da negociação colectiva entre o Governo, responsável pela condução política geral do país e como órgão superior da administração pública, e os sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores enfermeiros e das relações económicas e profissionais destes.

O DL n.º71/2019, de 27 de maio, não melhorou em nada os problemas identificados na Carreira Especial de Enfermagem, tendo a FENSE, em sede negocial, defendido a repristinação do DL n.º 437/91, de 8 de novembro na sua totalidade (uma vez que hoje estão em vigor apenas os artigos entre o 43.º e o 57.º) ou, então, a negociação na íntegra da proposta de ACT FENSE.

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O Orçamento do Estado para 2021 vem confirmar as nossas piores expectativas, continuando a existir cinco áreas prioritárias para os enfermeiros que continuam sem resolução, a saber:

  1. Progressão na Carreira Especial de Enfermagem para todos os enfermeiros, tenham eles contrato individual de trabalho (actualmente com progressão ZERO, ou seja, por exemplo, um enfermeiro com 16 de experiência ganha o mesmo que um que seja contratado hoje) e contrato de trabalho em funções públicas;
  2. Cumprimento da Convenção n.º149 e Recomendação n.º157 da Organização Internacional do Trabalho, transposta para a legislação portuguesa pelo DL n.º 80/81, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho (35h/semana raramente são cumpridas, não pagamento de trabalho suplementar, bancos de horas ilegais, pois não se aplicam à Carreira Especial de Enfermagem, incumprimento dos períodos de descanso, impedimento do gozo de milhares de feriados/pagamento de feriados não gozados a nível nacional) – o Sindicato dos Enfermeiros fez queixa do Estado português à OIT em 25 de maio de 2020 por agravamento do incumprimento em tempo de pandemia (em fase de audição das partes).
  3. Integração dos Enfermeiros Especialistas na respectiva categoria, nomeadamente, os que integraram a categoria pré-existente através de concurso;
  4. Remuneração base de cada categoria (Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor) inferior a outras carreiras da área da Saúde com igual grau de complexidade funcional máximo da Administração Pública (Grau 3), o que é injusto e injustificável, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da relevância para os resultados em saúde e o contributo inexcedível dos enfermeiros para que tal aconteça;
  5. Adopção plena e imediata do Estatuto de Profissão de Desgaste Rápido para todos os enfermeiros, não só com a atribuição de subsídio de risco, mas também a valorização do trabalho nocturno e por turnos, na componente remuneratória, assim como nos períodos de descanso, férias e antecipação da idade de reforma.

É inexplicável que o Orçamento do Estado para 2021 não contemple o descongelamento das progressões para todos os enfermeiros e que contabilize todo o tempo de exercício de funções, independentemente do vínculo contratual com a administração pública. É incompreensível que não esteja previsto outro enquadramento remuneratório dos enfermeiros e que não esteja prevista a abertura de concursos para as diferentes categorias (enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor). É inadmissível, que num contexto de combate duro a esta pandemia da Covid-19 e a todas as outras situações que o SNS acomoda, não integre a adopção plena e imediata para os enfermeiros do estatuto de profissão de desgaste rápido. Os enfermeiros continuam a estar na linha da frente 365 dias por ano, como é seu dever, mas recusam, de forma veemente, estar na última fila no que diz respeito aos direitos.