Em nome do interesse dos cidadãos, o Estado entregou às próprias profissões auto-organizadas a tarefa de regulação e de supervisão, nomeadamente no que diz respeito ao seu acesso e exercício. É assim há décadas. Com o tempo, este modelo de auto-organização foi perdendo a oportunidade de se transformar e modernizar e de impulsionar a capacidade e credibilidade de cada um dos setores de atividade.
O Parlamento discutirá novamente o projeto de lei do PS sobre as Ordens Profissionais, abrindo-se uma janela de amplo debate público. Há duas ideias essenciais que norteiam este diploma: por um lado, o reforço do interesse público no acesso e exercício de profissões auto-reguladas, trazendo maior transparência e independência e eliminando restrições injustificadas no acesso e exercício destas profissões; e, por outro lado, a defesa dos interesses dos cidadãos que recorrem aos serviços prestados por estes profissionais.
A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental constitucionalmente garantido e é o Estado quem tem obrigação de o garantir, eliminando todas as restrições desproporcionadas que impeçam o seu exercício. Desde 2013 que diversas instituições internacionais nos alertam para a necessidade de se eliminarem as restrições no acesso a estas profissões, promovendo mais emprego, produtividade e crescimento económico.
No que ao acesso a estas profissões diz respeito, o que está em causa é muito simples. Respondemos em seis questões:
- As Ordens devem promover estágios que não avaliem nem dupliquem conteúdos formativos já lecionados no ensino superior? Sim.
- As Ordens devem cobrar taxas adequadas e proporcionais aos candidatos, garantindo que ninguém fica de fora por razões económicas? Sim.
- As Ordens devem promover estágios apenas quando estes não fazem parte integrante da necessária formação académica? Sim.
- As Ordens devem promover estágios de duração proporcional, razoável e justa? Sim.
- As Ordens devem procurar promover estágios remunerados? Sim.
- As Ordens devem aceitar o reconhecimento de habilitações obtidas no estrangeiro e devidamente reconhecidas em Portugal? Sim.
Quem rejeita estes seis princípios claros está, na verdade, a cercear o acesso dos mais jovens a uma profissão. É uma exclusão dos mais jovens de uma atividade profissional com laivos corporativos. Se é assim, assumam-no com todas as letras e o debate talvez fique mais facilitado. Nós continuaremos a trabalhar para garantir que as Ordens regulam, de forma isenta, o acesso de jovens academicamente habilitados a uma profissão auto-organizada, não limitando, de forma injustificada, outros profissionais. Os estágios não podem ser sinónimo de calvário, sem que isso seja incompatível, como às vezes se procura fazer crer, com qualidade formativa.
Há também uma ideia muito clara no projeto do Partido Socialista: separar a função de representação da função regulatória das Ordens Profissionais. A defesa de interesses de uma classe de profissionais é absolutamente essencial e vital num qualquer país. Mas essa é uma função das associações sindicais. As Ordens Profissionais não existem para representar interesses profissionais. Existem sim para defender os direitos fundamentais dos cidadãos e salvaguardar o interesse público. É por isto também que procuramos dignificar e reforçar esta importante missão das Ordens, garantindo que têm condições para exercer com isenção e independência o seu poder e dever de regulação deontológica.
É o momento de coletivamente darmos este passo em frente. Pelos sonhos dos mais jovens, pelo progresso das associações públicas profissionais e pelo desenvolvimento do nosso país.