Vai mesmo haver eleições mais rápidas e, consequentemente, tomadas de posse do Governo mais rápidas também. O PS apresentou este mês um projeto de lei para encurtar os prazos legais do processo eleitoral e a maioria PSD/CDS prepara-se para apresentar esta sexta-feira um projeto de lei no mesmo sentido, a tempo de ser discutido em conjunto com o dos socialistas, na próxima quinta-feira. Os dois estão de acordo quanto à redução global dos prazos entre convocação de eleições e publicação dos resultados o que encurta o calendário em 30 dias. Mas há um ponto de discórdia: o voto dos emigrantes.
Ao Observador, o deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim confirmou que os partidos da maioria estão a ultimar um projeto de lei, que terá de dar entrada na mesa da Assembleia da República esta sexta-feira, confirmando que a única diferença – “que faz toda a diferença” – está na questão da contabilização dos votos dos emigrantes. O PS propõe um prazo de oito dias, a contar desde o dia das eleições, para que os votos dos emigrantes cheguem às mesas de voto de Lisboa e sejam contabilizados. Todos os que chegarem depois desse prazo estão fora e são considerados nulos. E é isso que o PSD não quer.
Em causa está o facto de, atualmente, a lei eleitoral da Assembleia da República dizer apenas que os portugueses que votam à distância, por carta, terem de entregar o boletim no envelope fechado até ao dia das eleições, inclusive, sendo omissa no que diz respeito à data de chegada das referidas cartas para contagem. O que acontece é que, se nos países mais desenvolvidos e com maior proximidade a Portugal, a carta chega logo no dia seguinte ou no outro, o mesmo não acontece em países mais distantes, com diferentes fusos horários ou com serviços menos desenvolvidos.
Segundo o deputado socialista Luís Pita Ameixa, responsável pelo projeto de lei do PS, tal faz com que muitas vezes “fique tudo parado à espera dos votos dos emigrantes”, uma vez que a lei não diz até quando se deve esperar. “É discricionário”, diz ao Observador, sublinhando que essa decisão tem ficado, até aqui, nas mãos dos delegados dos partidos que estão nas mesas de voto. A proposta do PS é de impor um prazo legal de oito dias, e é esse o principal ponto de discórdia com as bancadas da maioria, que não querem limitar a receção dos votos dos emigrantes sob pena de serem desperdiçados.
CDS reclama louros
Todos os restantes prazos eleitorais, que são no fundo o grosso da proposta, serão, no entanto, idênticos àquilo que já consta da proposta do PS – que já é, de resto, em tudo idêntica a um projeto de lei apresentado pelo CDS em março de 2011, que acabou por caducar em função da queda do Governo de José Sócrates. Na altura, a proposta centrista de encurtar os prazos eleitorais foi discutida no Parlamento e teve os votos favoráveis não só do PSD e CDS mas também do PS e do BE (só o PCP e os Verdes se abstiveram).
O atual líder parlamentar centrista foi o autor desse projeto de lei do CDS e confirma agora ao Observador que já foi recuperar o texto de 2011 para o reavivar. “O projeto do PS é muito similar, para não dizer igual, àquele que o CDS apresentou na anterior legislatura, que foi votado na generalidade e que mereceu amplo consenso”, diz Nuno Magalhães.
Assim sendo, e tal como o Observador noticiou, com dois projetos de lei sobre o mesmo tema em cima da mesa, os prazos legais que envolvem o período eleitoral vão mesmo ser cortados e o processo eleitoral vai passar a ser um mês mais rápido.
Segundo o projeto de lei do PS (e o anterior projeto de lei do CDS), mudam os seguintes prazos:
- Ao todo, o processo eleitoral passa dos atuais 80 dias para apenas 50 dias, retirando-se a todo o processo um total de 30 dias;
- Reduz-se em 15 dias a antecedência obrigatória para o Presidente da República convocar eleições, passando dos atuais 60 dias (em caso de eleições ditas normais), ou 55 (em caso de eleições antecipadas) para um patamar único de 45 dias;
- Reduz-se em oito dias o prazo para a apresentação das candidaturas, que atualmente tem de ser feito até ao 41.º dia antes das eleições, e que passa agora para o 33.º dia;
- O prazo da verificação das candidaturas, que de acordo com a lei em vigor pode ser feito nos dois dias seguintes ao final do prazo para a entrega, sofre uma ligeira uma redução, passando a ter de ser feito logo no dia seguinte.
- O prazo para a retificação nas listas, em vez de ter 48 horas, passa a ter apenas 24 horas;
- Reduz-se ainda em seis dias o prazo para o apuramento dos resultados, que segundo a lei atual tem de estar concluído até ao 10º dia posterior à eleição, e que passa agora a ter de estar finalizado ao 4º dia.