As regras da diretiva comunitária – que obriga os bancos a informar as Finanças quando as contas dos clientes atingirem 219 mil euros – foram discutidas em Conselho de Ministros, mas o diploma ainda terá de ser sujeito ao parecer entidades como a Comissão Nacional de Proteção de Dados, de acordo com o que avança o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo. O valor em causa ainda pode ser reduzido, de acordo com os fiscalistas ouvidos pela mesma publicação.

O objetivo da diretiva é o de apertar o cerco a manifestações de riqueza e a doações não declaradas e a medida está prevista numa autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2016. Contudo, já era obrigatório que os bancos reportassem às Finanças, todos os anos, dados sobre as contas bancárias dos clientes não residentes fiscais em Portugal.

A medida vai permitir verificar se o saldo de uma conta aumentou de um ano para outro e relacioná-lo com os rendimentos declarados pelo titular. Os saldos que as contas bancárias apresentavam a 31 de dezembro de 2015 (e a partir daí) já constarão no primeiro reporte, datado para setembro de 2017.

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