O presidente do Tribunal de Contas debateu com o presidente da Assembleia da República as alterações ao regime de responsabilidade financeira dos autarcas e à incidência do visto prévio, previstas no Orçamento do Estado, que considera poderem “gerar incoerências”.

De acordo com informação do Tribunal de Contas, o presidente da entidade, Vítor Caldeira, pediu o encontro a Ferro Rodrigues para lhe apresentar cumprimentos, mas foram também trocadas impressões sobre as alterações propostas ao regime de responsabilidade financeira dos autarcas e à incidência do visto prévio.

Segundo a mesma fonte, o presidente da Assembleia da República informou que existe abertura e interesse para a realização de uma audição conjunta da Comissão de Orçamento e Finanças e da Comissão do Poder Local, para que o Tribunal de Contas possa dar “um contributo útil nesta matéria“.

O Tribunal de Contas tomou conhecimento da proposta de alteração à sua Lei de Organização e Processo, na sequência da publicação da proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2017 e o seu presidente, Vítor Caldeira, manifestou a disponibilidade do Tribunal para ser ouvido sobre esta proposta, de forma a dar o seu contributo para a reflexão destas matérias, independentemente das opções de natureza política e legislativa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Tribunal entende que a Lei do Orçamento do Estado não se afigura ser o instrumento legislativo adequado para proceder a alterações que incidem sobre a matéria estruturante do princípio da responsabilidade e ainda a competência material essencial de um Tribunal”, diz a nota do Tribunal de Contas, emitida após o encontro.

Segundo o Tribunal de Contas, a proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2017 tem no seu artigo 200.º propostas de alteração dos artigos 46.º e 61.º, n.º 2 da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) – Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que lhe suscitam várias considerações criticas.

As alterações propostas ao regime de responsabilidade financeira são suscetíveis de gerar incoerências relativamente ao regime vigente e introduzir discriminações relativas aos responsáveis pela gestão pública. Estas deveriam ser ponderadas num contexto mais vasto”, defende o Tribunal de Contas.

Para o Tribunal de Contas, “as alterações propostas têm igualmente implicações no regime de prestação de contas e no próprio sistema de controlo financeiro”.

A alteração proposta no regime de fiscalização prévia também introduz incoerência no que toca ao regime de fiscalização prévia existente relativamente à atividade empresarial local, uma vez que não faz sentido prever o controlo prévio sobre a participação das autarquias locais noutras entidades e sobre a respetiva viabilidade económica e financeira e suprimir a fiscalização dos atos que asseguram o seu financiamento”, considera.