O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor do Santander Totta num caso em que uma empresa de construção de Gondomar pedia a nulidade de um contrato ‘swap’ e pedia uma indemnização ao banco.
O acórdão do recurso avaliado pelo Tribunal da Relação, depois de a empresa ter perdido em primeira instância, nega provimento às queixas da empresa e diz que o contrato não pode ser considerado um “contrato de jogo e aposta”, nem que houve alteração de circunstâncias.
Em relação a outro processo, na semana passada o Tribunal da Relação tinha considerado que se verificava uma alteração de circunstâncias e, como tal, condenou o banco a devolver 1,5 milhões de euros a uma empresa de Lousada.
Neste caso, no acórdão, os juízes deixam várias críticas aos responsáveis da empresa Cardoso e Costa – Construções, acusando alguns deles de debitar com ligeireza a informação que lhes parecia mais conveniente durante o testemunho, de terem “uma memória muito seletiva”, considerando que “não era minimamente credível” o desconhecimento dos termos do contrato assinado.
A Cardoso e Costa pedia a nulidade do swap de taxa de juro contratado ao banco em 2008, alegando, entre outros, que foi feita a promessa, pela gerente da instituição, que o contrato era isento de risco, que reduziria os custos financeiros da empresa e que poderia ser terminado a pedido da empresa após dois anos.
A empresa terá tido prejuízos na ordem dos 320 mil euros até ter entrado com o processo contra o Santander Totta e não conseguiu denunciar o contrato, pois teria um custo de 500 mil euros para o fazer. Por isso, também, pedia ao banco uma indemnização de 358,85 mil euros.