O primeiro-ministro já enviou à presidente da Assembleia da República um pedido para que Assunção Esteves faça chegar ao Tribunal Constitucional as dúvidas do Governo sobre o acórdão do TC. Na carta, que o Observador disponibiliza, o primeiro-ministro pede uma “aclaração de obscuridades ou ambiguidades” do texto dos juízes.

O primeiro-ministro tinha garantido esta manhã que o Governo ia pedir a aclaração por aspetos técnicos. E na carta, Passos Coelho fala sobretudo de duas questões: o que fazer ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal e se o acórdão se aplica a 30 ou a 31 de Maio, o que exigiria um recálculo dos salários já pagos.

Na carta que endereçou à Assembleia da República, o Governo não põe em causa a decisão do Tribunal, mas classifica-a como contendo “obscuridades”.

“Na análise do acórdão e dos seus fundamentos foi detectado um conjunto de questões de ambiguidade ou obscuridade para cujo esclarecimento é ainda e também competente o Tribunal Constitucional, nos termos das regras processuais aplicáveis”.

Diz o governo que é necessário uma clarificação para evitar “conflitos interpretativos”. Nas perguntas, o gabinete do primeiro-ministro quer saber:

  • Se quem recebe em duodécimos, os que já foram pagos não têm de ser restabelecidos. Diz a carta que Passos Coelho enviou à presidente da Assembleia da República. “Para prevenir desde já conflitos interpretativos – na medida em que, por força do artigo 35º da Lei do Orçamento do Estado para 2014, o subsídio de Natal será pago, em 2014, a todos aqueles trabalhadores, em regime de duodécimos -, importa clarificar se o sentido da referida restrição de efeitos é aquele mais próximo do sentido literal, isto é, que os duodécimos já pagos se encontram ressalvados pela referida restrição”.
  • Já no que toca ao subsídio de férias, o Governo diz que pode colocar-se a dúvida de saber qual a data relevante para decidir o montante do subsídio: “Aquela na qual se constitui o respectivo direito ou aquela em que se processa o respectivo pagamento?”
  • Ainda sobre o pagamento dos subsídios de férias, por exemplo no que toca a empresas públicas que recebem em diferentes meses, coloca-se a dúvida de saber da aplicação prática da referida restrição de efeitos não resultarão “situações de desigualdade no cumprimento das obrigações de reposição/redefinição que possam ser evitadas por uma aclaração do Tribunal que reduza a ambiguidade”.

Questionado sobre se vai proceder ou não esclarecer as dúvidas do Governo, o Tribunal Constitucional disse apenas que não se poderia pronunciar sobre um pedido que ainda não deu entrada.

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