O Governo de Passos Coelho disse que ia retomar os cortes do anterior Governo, como resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional às reduções de salários dos funcionários públicos para este ano. Os cortes, que deverão entrar em vigor ainda este ano de forma extraordinária, são no entanto diferentes dos aplicados por José Sócrates em 2011. Algumas alterações já tinham sido feitas em 2013, outras em 2014.

Em comparação com a lei do Orçamento do Estado para 2011, há pelo menos cinco diferenças.

1 – Bolseiros – É uma exceção assumida logo na exposição de motivos. O Governo quer clarificar que os “contratos celebrados ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação” estão de fora. A questão foi acrescentada apenas para clarificação por causa dos contratos feitos ao abrigo do estatuto.

2 – Empresas públicas com regulamentação internacional – Este caso é mais complexo e visa apanhar sobretudo os trabalhadores da NAV. Na proposta, o Governo quer excecionar  “as empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e as entidades públicas que integrem o setor público empresarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas”;

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3 – Proibição de exceção nas empresas públicas – Na alínea que faz referência aos cortes para as empresas “públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal” caiu a parte que dizia “com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial”. Esta alteração impede assim que nestas empresas sejam feitas quaisquer justificações para exceções a cortes. Uma alteração feita em 2013 e que fazia também parte do Orçamento do Estado para este ano, que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional.

4 – Forças de segurança – Na nova lei, são excecionados os valores que os polícias recebem para a compra da farda. Na nova redução, lê-se, ficam de foram os “montantes abonados ao pessoal das forças de segurança a título de comparticipação anual na aquisição de fardamento”. Esta é uma questão que vem sempre à discussão e desta vez volta a não entrar as contas para os salários. Já no Orçamento do Estado para 2013 estava contemplada;

5 – Incluídas as entidades reguladores independentes – No artigo sobre os trabalhadores de institutos públicos são incluídas as “entidades reguladoras independentes”, uma alteração quase processual uma vez que foi alterada a lei-quadro destas instituições que criaram um novo regime laboral.

Como ficam os cortes?

As reduções começam nos 1.500 euros brutos.

  • Uma redução de 3,5% sobre as remunerações acima de 1.500 euros e inferiores a 2.000;
  • Uma taxa de 3,5% sobre o valor de 2.000 euros acrescido de 16% sobre o valor que exceda os 2.000 euros até 4.165 euros, perfazendo uma redução de 3,5% a 10%;
  •  Uma taxa de 10% sobre as remunerações acima de 4.165 euros.