O Fundo de Garantia Salarial (FGS) vai passar a abranger trabalhadores de empresas em processo de revitalização, ao abrigo de um novo diploma que vai ser discutido hoje em concertação social.

A proposta de decreto-lei que o Governo enviou aos parceiros sociais na sexta-feira determina que o FGS assegura o pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência, de situação económica difícil ou de insolvência iminente.

A novidade em relação à atual legislação é que o Fundo passará também a poder ser requerido pelos trabalhadores de empresas que estejam em Processo Especial de Revitalização (PER).

Os trabalhadores de empresas abrangidas pelo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) continuam a poder ter acesso ao FGS.

A discussão de uma nova versão do FGS foi reivindicada no início do verão pelos parceiros sociais.

A discussão da proposta legislativa do Governo foi acrescentada à ordem de trabalhos que estava prevista para a reunião de concertação de hoje, que inclui a apresentação do “Portugal 2020” e a “conclusão dos trabalhos da mesa negocial sobre Remuneração Mínima Mensal Garantida e Política de Rendimentos”.

O novo salário mínimo nacional, de 505 euros, que resultou de um acordo entre o governo, as confederações patronais e a UGT, entrou em vigor a 1 de outubro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR