Muitas empresas ainda não cumprem a nova lei dos contratos à distância, em vigor há um ano, denunciou esta sexta-feira a Deco, que recebeu nos primeiros cinco meses deste ano quase tantas reclamações sobre estes contratos como em 2014.

Um ano depois da entrada em vigor da lei sobre a venda ao domicílio, venda pelo telefone e venda online, que resultou da transposição de uma diretiva comunitária, a associação de defesa dos direitos dos consumidores, Deco, considera que os consumidores não estão mais protegidos, uma vez que muitas empresas ainda não cumprem o estabelecido na lei e não adaptaram os contratos às novas regras.

Este ano, até ao final de maio, a Deco já recebeu 10.177 reclamações de consumidores sobre contratos à distância, pouco menos do que as 17.392 queixas recebidas em todo o ano passado.

“O que a Diretiva poderia ter melhorado em Portugal não aconteceu e o que retirou aos consumidores deixou-os mais desprotegidos do que seria suposto”, afirma a associação em comunicado divulgado.

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Os contratos à distância estão desajustados à nova legislação e revelam incumprimento dos deveres de informação, acrescenta a Deco, precisando que a entrega de um formulário para cancelamento do contrato foi uma das inovações do diploma para facilitar a resolução do contrato pelo consumidor, mas não está a ser, em regra, cumprida pelas empresas.

“Na contratação online, verificamos idênticos problemas e difícil acesso às condições contratuais”, acrescenta, condenando ainda o facto de a generalidade dos operadores de telecomunicações ter aproveitado a alteração à lei para cobrar custos de instalação do serviço em caso de cancelamento do contrato no prazo de 14 dias, o que até então não acontecia e representa um obstáculo ao cancelamento por parte dos consumidores.

Para alguns países da União Europeia, a nova lei trouxe um acréscimo de direitos para os consumidores, mas para Portugal a lei em vigor já salvaguarda muitos direitos que se perderam.

Os benefícios da nova lei para os portugueses resumiam-se praticamente a novas obrigações de informação, nomeadamente sobre preço de bens e serviços, duração mínima de contrato, assistência pós venda, garantias, prazo de entrega do bem e tratamento de reclamações.