O Governo aprovou um novo código fiscal do investimento que pretende “intensificar o apoio ao investimento” e promover o “crescimento sustentável” e a “criação de emprego”.

Num despacho publicado hoje em Diário da República, o Governo considera que é “indispensável a regulamentação de determinados aspetos do RFAI [Regime Fiscal de Apoio ao Investimento] e da DLRR [Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos]” para assegurar a aplicação das regras que decorrem da legislação europeia no que se refere a auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2014 a 2020.

Em particular, define-se que “o montante dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do RFAI não deve ultrapassar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região na qual o investimento seja efetuado, constantes do mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020”.

Além disso, esclarece-se que, “para efeitos do cálculo dos referidos limites, deve ser tido em consideração o montante total dos auxílios de Estado com finalidade regional concedidos ao mesmo investimento, proveniente de todas as fontes”.

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Neste caso, as empresas em causa ficam sujeitas aos “procedimentos especiais de controlo do montante dos auxílios de Estado com finalidade regional, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da economia”.

Outro aspeto agora regulamentado prende-se com a obrigatoriedade de notificar a Bruxelas a atribuição de apoios acima de determinado valor.

Assim, o despacho especifica que “deve ser notificada à Comissão Europeia a concessão de auxílios que excedam o montante máximo de auxílio admissível para um investimento com aplicações relevantes de Euro 100.000.000”.

O cálculo deste limite “deve ter em consideração o montante total dos auxílios de Estado concedidos ao investimento em questão, proveniente de todas as fontes”.