O regime que tem permitido aos trabalhadores do setor privado receber metade dos subsídios de férias e de Natal ao longo do ano corre o risco de não sobreviver em 2016. Para que esta possibilidade se mantenha, é preciso haja nova legislação nesse sentido, explica o Diário de Notícias e o Dinheiro Vivo, depois de ter ouvido juristas e especialistas em direito de trabalho.

Se nada for alterado, a possibilidade de receber em duodécimos desaparece a 31 de dezembro e volta a estar em vigor o que está previsto no Código de Trabalho: que o subsídio de férias é pago em junho ou antes do gozo desse período de descanso e o de Natal até 15 de dezembro. Contactado pelas publicações, o Governo não especificou se pretende prolongar este regime ou não.

A lei que permitia receber 50% dos subsídios durante o ano e os outros 50% na data habitual foi aprovada em 2013 para vigorar até ao final desse ano. Nos dois anos seguintes, o governo manteve o regime transitório.

Em novembro, fonte do Partido Socialista disse ao Diário Económico que os duodécimos integram o conjunto de normas “que são automaticamente prorrogadas”, mas Nuno Guedes Vaz, da área de direito do trabalho da sociedade de advogados PLMJ, discorda.

António Saraiva, presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, explicou que para as empresas, é favorável manter o pagamento dos subsídios em duodécimos, afirmando que a gestão de tesouraria das empresas se torna mais “constante e regular” sem haver dois picos de despesa acrescida durante o ano.

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