O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta manhã a extradição para Itália de uma ex-agente da CIA, avançou a AP. Sabrina de Sousa, uma norte-americana com segunda nacionalidade portuguesa, foi detida em Lisboa em outubro de 2015, pelo rapto do imã de Milão (2003), o egípcio Abu Omar.

A luso-americana foi acusada e condenada à revelia, tal como outros 25 norte-americanos associados ao caso. Sousa trabalhava em Itália sob um disfarce diplomático e terá estado envolvida no rapto de Abu Omar, num esquema denominado por “rendições extraordinárias”, que consistia em raptar alvos suspeitos de terrorismo para que estes fossem entregues a governos estrangeiros, para interrogatório e tortura. Este programa levado a cabo pelos serviços secretos norte-americanos surgiu no seguimento do 11 de setembro, em 2001.

Sabrina de Sousa nasceu em Goa, Índia, e vivia em Lisboa desde abril, contou o Expresso em outubro. No final de 2013, a norte-americana voltou a adquirir a cidadania portuguesa, que havia recebido à nascença, mas que acabaria por perder em 1961, altura em que Goa passou a pertencer à Índia. Foi precisamente por o sistema informático ter detetado a nacionalidade portuguesa — as autoridades italianas incluíram o seu passaporte português no mandado de captura– que acabaria por ser detida em Lisboa, em outubro de 2015. Como conta o Expresso no mesmo artigo, Sousa seria libertada um dia depois. Depois, as autoridades ficariam com o seu passaporte e esperaria em liberdade pela decisão sobre a extradição.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em declarações à AP, citado pelo New York Times, o advogado português de Sabrina de Sousa afirmou que iriam recorrer da decisão ao Supremo Tribunal. Caso seja rejeitado, Manuel Magalhães e Silva admite recorrer ao Tribunal Constitucional. Relativamente à acusação à revelia (in absentia), Magalhães e Silva diz que as autoridades nunca notificaram oficialmente a sua cliente.

O NYT informa ainda que o júri do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que, caso Sousa aceite a sua sentença, poderá cumprir a pena em Portugal, se for esse o seu desejo, algo que é possível na legislação penal europeia. O advogado admitiu que a sua cliente tem a intenção de viver em Portugal.