Seis arguidos, incluindo Alan Ho, sobrinho do magnata dos casinos Stanley Ho, conhecem na quinta-feira a sentença de um tribunal de Macau que os julgou por associação criminosa e exploração de prostituição.

Este é considerado o maior caso de exploração de prostituição em Macau desde a transferência da administração do território de Portugal para a China, em 1999.

Alan Ho, 69 anos, diretor executivo do Hotel Lisboa, propriedade da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM), do universo de Stanley Ho, foi acusado de um crime de fundação e chefia de associação criminosa e de 90 de exploração de prostituição.

Todos os arguidos eram funcionários do Hotel Lisboa e estão em prisão preventiva desde janeiro de 2015, na sequência de uma operação da Polícia Judiciária de Macau.

Na operação foram ainda intercetadas 96 alegadas prostitutas originárias da China e do Vietname.

A prostituição não é crime em Macau, mas a sua exploração sim.

Nas alegações finais, a 04 de março, a defesa de Alan Ho considerou que durante o julgamento não ficaram provados os crimes de associação criminosa e exploração de prostituição no Hotel Lisboa de que é acusado.

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O advogado Jorge Neto Valente referiu que “não se está a discutir a moral”, acrescentando que a polícia era chamada “quatro a cinco vezes por mês” ao Hotel Lisboa, segundo testemunhas, pelo que as autoridades sabiam que havia mulheres hospedadas que se dedicavam à prostituição, o que “não configura ilícito legal”.

“Ninguém lhe imputou qualquer atitude de aliciamento”, continuou, apontando que 30 prostitutas ouvidas pelo tribunal referiram pagar a proxenetas da China sem relações com Alan Ho, que a maioria afirmou prostituir-se “de forma voluntária” e nenhum dos agentes da Polícia Judiciária imputou qualquer intervenção do arguido.

Já a procuradora do Ministério Público (MP) afirmou que foi provado que Alan Ho “sabia perfeitamente” que havia uma estrutura, com membros, com relações e contactos, “com regras, condições, um sistema muito bem organizado”, referindo-se à acusação de associação criminosa, e considerou que ficaram igualmente provadas a exploração de prostituição, nomeadamente na sequência de relatos do pagamento de comissões.

O caso foi julgado pelo Tribunal Judicial de Base de Macau (primeira instância).