O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR vai realizar muito em breve uma inspeção às plataformas que permitem a venda de animais online para garantir que a nova lei está a ser cumprida, revelou ao Observador fonte oficial do gabinete de comunicação da Guarda Nacional Republicana.

A 23 de agosto, quando a Lei n.º 95/2017 — que regulamenta a compra e venda de animais em estabelecimentos comerciais e através da Internet, entrou em vigor, a GNR “alertou as principais plataformas online para a necessidade de se adequarem às novas exigências legais”. Contudo, como noticiou na quinta-feira o Observador, sites como o OLX e o Custo Justo continuam a ter nas suas páginas anúncios que não estão de acordo com a nova lei, que proíbe a venda de animais através da Internet.

OLX compromete-se a retirar todos os anúncios que não cumpram nova lei da venda de animais

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As duas plataformas já se comprometeram em retirar os anúncios, mas será naturalmente necessário garantir que a lei seja cumprida. Por esse motivo, “considerando a recente entrada em vigor, é intenção do SEPNA, a muito curto prazo, iniciar uma ação inspetiva neste âmbito”, informou fonte do gabinete de comunicação da GNR, esclarecendo que, contudo, a sua atuação se limita “ao levantamento do competente auto de notícia”.

Isto significa que “a atuação da Guarda centra-se na identificação do ilícito e levantamento do competente auto de contraordenação”. Ou seja: “após este procedimento fica a entidade administrativa competente, a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, responsável pela aplicação da decisão, que poderá resultar numa coima e/ou sanção acessória”, esclareceu ainda a GNR.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, relativo à aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, cabe à Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), às direções regionais de agricultura e aos médicos veterinários municipais assegurar “a fiscalização do cumprimento das normas”.”As autoridades administrativas, policiais e as pessoas singulares e coletivas devem prestar toda a colaboração necessária às inspeções a efetuar no âmbito do presente diploma”, diz o Decreto.

O Observador contactou a DGAV no sentido de tentar perceber que medidas de fiscalização serão tomadas para garantir o cumprimento da lei agora em vigor. Até ao momento, ainda não foi possível obter uma resposta.