A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) pediu mais uma semana para chegar a um consenso em relação ao parecer sobre a compra da Media Capital pela PT/Meo do grupo Altice. O novo pedido feito à Autoridade da Concorrência surge por falta de acordo entre os três membros do conselho regulador em relação ao parecer dos serviços técnicos da ERC que é negativo para a operação.

A análise da ERC incide sobre o impacto que uma concentração tem na pluralidade e diversidade da comunicação social e na liberdade de expressão e, neste caso, os serviços terão concluído que o negócio representa uma ameaça a estes valores. Só esta conclusão permitiria pôr um ponto final ao processo de aquisição da dona da TVI pela PT, tal como prevê e lei da concorrência.

“As decisões da Autoridade da Concorrência relativas a operações de concentração de empresas em que participem entidades referidas no número anterior (empresas jornalísticas e noticiosas abrangidas pela lei da imprensa) estão sujeitas a parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o qual deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião, sendo neste caso vinculativo para a Autoridade da Concorrência.»

Mas o entendimento de que os pareceres da ERC são vinculativos, quando negativos, para uma concentração na área dos media está a levantar dúvidas dentro do regulador da comunicação social.

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Até agora ninguém tinha posto em causa a tese de que o parecer do regulador da comunicação social seria suficiente para travar a compra da Media Capital pela PT, se fosse desfavorável. No entanto, o Observador sabe que existem interpretações jurídicas a defender que, ao abrigo da lei da televisão, uma opinião desfavorável da ERC só será vinculativo para concentrações entre operadores de televisão. Logo, não seria vinculativa para um negócio que envolve uma empresa de telecomunicações e uma empresa de televisão. E a disposição da lei da concorrência que atribui o carácter vinculativo a um chumbo da ERSE remete apenas para empresas abrangidas pela lei da imprensa.

A compra da Media Capital, dona da TVI, de várias rádios, de um portal de internet e de uma produtora de conteúdos audiovisuais, pela PT/Meo, representa uma integração vertical. A principal operadora de telecomunicações (e também distribuidora) ficaria com o controlo acionista da Media Capital, e em posição de controlar os canais e conteúdos da estação de televisão com maiores audiências em Portugal. A operação tem sido alvo de muitas críticas e recebeu um não claro do regulador das telecomunicações. Perante a perspetiva de um novo chumbo na ERC, a avaliar pelo parecer desfavorável revelado por Marques Mendes no domingo, a francesa Altice, dona da PT/Meo, exigiu conhecer os argumentos que sustentavam essa opinião.

De acordo com o Expresso, o entendimento dos serviços da ERC é que a operação é suscetível de criar um conjunto de entraves sérios em matéria de pluralismo e diversidade no mercado de media português.

A Autoridade da Concorrência (AdC) já autorizou um pedido o novo pedido de adiamento por cinco dias úteis, tendo em conta os argumentos da ERC que apontam para a extrema complexidade desta transação. O Público diz que o presidente da ERC, Carlos Magno, explicou a situação à presidente da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa.

Apesar do pedido de mais tempo, não parecem existir grandes possibilidades de conciliar posições numa semana, ainda que o relatório a ser votado na próxima terça-feira introduza já algumas das questões levantadas pelos três membros do conselho. Para o parecer da ERC ter validade, é necessário que seja aprovado por, pelo menos três membros do conselho regulador, o que neste caso significa unanimidade, uma vez que este órgão só tem três elementos em funções. De acordo com informação recolhida pelo Observador, os dois vogais — Alberto Arons de Carvalho e Maria Luís Gonçalves — estão a favor do parecer apresentado pelos serviços que é contra a operação.

Já o presidente da ERC não estará convencido com a sustentação do parecer. Sabendo-se que qualquer deliberação da ERC pode ser arrastada para uma batalha jurídica pelos vários interessados — os que estão a favor e os que estão contra — Carlos Magno terá manifestado o objetivo de que seja sustentada num parecer à prova de bala. Em cima da mesa está ainda o cenário de uma aprovação do negócio com a imposição de condições pelo regulador da comunicação, mas esta via é recusada pelos vogais que defendem o parecer técnico onde se recomenda o chumbo.

Sem parecer aprovado, Concorrência não pode considerar a posição da ERC

Se não houve unanimidade na ERC em relação a um parecer desfavorável ao negócio, o processo de compra da Media Capital pela Meo/PT passa para a Autoridade da Concorrência, a entidade que terá a palavra definitiva sobre este negócio. E uma vez que ERC não conseguiu emitir a sua opinião, o regulador da concorrência não poderá considerar na sua análise os argumentos dos serviços técnicos contrários à operação.

A Autoridade da Concorrência tem de ponderar na sua análise os pareceres dos reguladores setoriais e as posições dos operadores do setor que se constituíram como partes interessadas neste processo. A Anacom, regulador da telecomunicações, já emitiu um parecer fortemente negativo considerando que a concentração daria ao novo grupo o poder de fechar canais e conteúdos à concorrência. E avisando que não tem instrumentos para vigiar a atuação da entidade que resultar da fusão. Esta opinião é seguida pelos responsáveis dos principais competidores dos protagonistas do negócio, quer do lado das telecomunicações, quer nos media. Mas o parecer da Anacom não é vinculativo.

O regulador da Concorrência fará ainda uma avaliação própria dos efeitos que a compra da Media Capital pela PT terá nos vários mercados afetados. Em função desta análise, a Autoridade da Concorrência pode abrir uma investigação aprofundada se considerar que existem sinais de impacto negativo na concorrência — cenário muito provável neste caso dadas as opiniões já conhecidas. Nesta nova fase, o comprador pode sugerir alterações (remédios) aos contornos da concentração de forma a mitigar ou anular os aspetos negativos apontados. A Altice já terá aliás manifestado disponibilidade para fazer ajustamentos.

Apesar de essa margem negocial existir, o negócio pode ainda ser chumbado pelo regulador da concorrência. Ou por considerar que os efeitos da operação proposta não podem ser corrigidos com remédios — uma posição que foi defendida pela Anacom — ou porque o comprador conclui que não vale a pena avançar com a aquisição, face às alterações e ajustamentos que o regulador defende serem necessários.