O Governo quer que todos os postos de combustíveis passem a vendar botijas de gás e que as empresas comecem a aceitar as garrafas vazias dos seus concorrentes sem custos acrescidos para os consumidores. O objetivo destas medidas, que fazem parte de um projeto de decreto-lei atualmente em consulta pública, é combater “o elevado preço do gás engarrafado, vulgo de botija, que se verifica em Portugal”, explica o documento, consultado pelo Público.

De acordo com o jornal, existem atualmente em Portugal cerca de 50 postos de venda de botijas de gás, número que o executivo socialista espera que venha a aumentar com a aprovação do decreto, que deverá seguir, muito em breve, para Conselho de Ministros. Com algumas exceções: o projeto de decreto-lei admite que os postos nas auto-estradas, em aglomerados urbanos com gás canalizado ou aqueles que não tenham a dimensão necessária para cumprir os requisitos técnicos e de segurança, possam esquivar-se à venda de gás engarrafado. Os restantes terão de criar “uma área destinada ao armazenamento”, de modo a “constituir reservas para fins comerciais”. Estas alterações terão de ser feitas num prazo de seis meses após a entrada em vigor da nova lei.

Relativamente à possibilidade de as empresas começarem a aceitar as garrafas vazias dos seus concorrentes sem custos acrescidos para os consumidores, o projeto de decreto-lei refere que a troca direta deve ser realizada “no ato de aquisição de uma garrafa equivalente”, ou seja da mesma tipologia (atendendo ao peso e à tara), não estando “sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista”. No que diz respeito à troca entre operadores, esta deve fazer-se através de “mecanismos de armazenagem e transporte que assegurem o tratamento não discriminatório e não envolvam encargos adicionais para o consumidor”.

O documento fala ainda na possibilidade de “os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os retalhistas” serem “obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa” vazia “no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respetiva marca”, um mecanismo que visa “facilitar a troca direta de botijas”. De fora desta obrigatoriedade ficam as garrafas com capacidade inferior a quatro quilos. O incumprimento destas regras obriga ao pagamento de uma multa que pode ir dos 500 aos 44.890 euros.

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