Os 28 arguidos da Operação Marquês têm até esta quinta-feira, dia 6 de setembro, para entregarem os requerimentos para a abertura de instrução. Trata-se de uma fase opcional — que consiste numa espécie de pré-julgamento — na qual os acusados procuram apresentar a um juiz provas e elementos que ponham em causa a tese dos procuradores do Ministério Público, numa tentativa de desmontar a acusação e fazer cair o processo, sem chegar ao julgamento propriamente dito.

Em abril, o juiz Carlos Alexandre definiu que esta segunda-feira, dia 3, seria a data limite para a apresentação desses pedidos. Cumprir-se-ia, assim, um prazo extraordinário de 90 dias (mais 40 do que o máximo previsto), tendo em conta a especial complexidade e dimensão do processo. A lei dá, contudo, mais 3 dias às defesas, caso estejam dispostas a pagar uma multa, o que significa, na prática, que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) terá de esperar até quinta-feira pelos requerimentos.

Operação Marquês. Data limite para abertura de instrução é 3 de setembro

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O Observador apurou que várias defesas deverão aproveitar esse prazo mais alargado, apesar de não ser certo, ainda, se todas vão avançar para a instrução. O principal arguido, José Sócrates, é um dos casos em dúvida: a defesa não quis revelar se vai avançar para essa fase ou se prefere esperar pelo julgamento, apesar de ser altamente improvável que abdique da instrução, considerando a postura que o ex-primeiro-ministro tem tido, de grande contestação à ação do Ministério Público.

Carlos Alexandre ou Ivo Rosa? Decisão só dia 10

Assim que terminar o dia de quinta-feira, terminando também o prazo extraordinário para a apresentação de requerimentos de instrução, o Ministério Público terá de “fazer subir” todo o processo ao Tribunal Central de Instrução Criminal, onde decorrerá esta próxima fase. Na prática, esse “subir” não é mais do que a passagem física dos autos do edifício do DCIAP para o do TCIC, que fica do outro lado da rua, na Gomes Freire, em Lisboa. Quando isso acontecer, e depois do juiz Carlos Alexandre validar os requerimentos, será feito um sorteio (eletrónico) para decidir a que magistrado caberá conduzir a fase de instrução: se o mesmo Carlos Alexandre ou se Ivo Rosa. São eles os únicos dois juízes a ocupar o TCIC.

Carlos Alexandre e, à direita, Ivo Rosa

Fontes ouvidas pelo Observador explicam que, dificilmente, essa distribuição a um dos magistrados acontecerá ainda na sexta-feira, dia 7, mesmo que o Ministério Público seja muito rápido a fazer subir o processo. O mais provável é que já só aconteça na segunda-feira seguinte, dia 10.

O sorteio não é mais do que o momento em que um funcionário introduz o número de um processo num computador que, aleatoriamente, o atribuiu a um juiz. Dito assim, parecerá um passo irrelevante, mas no caso da Operação Marquês é visto como fundamental por várias defesas, sobretudo as que têm contestado com maior vigor algumas decisões de Carlos Alexandre. Será de esperar, aliás, que uma boa parte dos argumentos usados na fase de instrução seja, precisamente, para apontar erros, irregularidades ou nulidades no trabalho do magistrado durante a fase de inquérito. O que significa, de forma óbvia, que as defesas preferirão que, no sorteio, a fase de instrução vá parar às mãos de Ivo Rosa.

Juiz Ivo Rosa já não vai para Madrid — e pode ficar com a instrução da Operação Marquês

Esse “desejo” poderia ser dificultado pela ida do magistrado para Madrid, como representante português no Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado entre a Europa e a América Latina (EL PAcCTO), decidida ainda no ano passado pelo Conselho Superior da Magistratura. Mas, tal como o Observador noticiou, na semana passada, Ivo Rosa desistiu da candidatura ao cargo e pode ficar com a instrução da Operação Marquês.

Instrução quase um ano depois da acusação

A contestação a Carlos Alexandre foi, aliás, uma das razões que fizeram com que a abertura de instrução só aconteça quase um ano depois de ter sido deduzida a acusação. Os 28 arguidos (19 pessoas e 9 empresas) foram acusados em outubro de 2017.  Tendo em conta essa data, esta fase de instrução já deveria ter começado, mas três fatores acabaram por determinar esta espera mais longa: em primeiro lugar, o Ministério Público só conseguiu notificar um dos arguidos, primo de José Sócrates, em novembro de 2017. Depois, o DCIAP demorou vários meses a copiar todos os volumes, apensos e ficheiros do processo e a fazê-los chegar aos advogados, condição essencial para que pudessem decidir se pediam a abertura de instrução. Na altura, aliás, várias defesas pediram prazos especialmente alargados, a rondar os 12 meses, por considerarem que não seria possível, antes disso, lerem todas as folhas da Operação Marquês.

Pelo caminho, um recurso de José Sócrates, apresentado ao Tribunal da Relação, pôs em causa (mais uma vez) a continuação do juiz Carlos Alexandre no processo. Como seria dele a decisão quanto ao tal prazo, foi preciso esperar que os juízes desembargadores recusassem dar razão à defesa do ex-primeiro-ministro e permitissem que o magistrado fixasse a tal data — que acabou por ser, então, 3 de setembro.

Fase de instrução criminal deve iniciar-se em setembro. Quase um ano depois de Sócrates ter sido acusado

Figuras como José SócratesRicardo Salgado, antigo presidente do BES, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, ex-presidentes da Portugal Telecom, o empresário luso-angolano Hélder Bataglia e Armando Vara, ex-ministro e ex- administrador da CGD, estão acusados de crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros.

Na tese do Ministério Público, fizeram parte de um esquema que terá permitido a José Sócrates receber mais de 34 milhões de euros de luvas, pelo suposto favorecimento dos interesses dos outros arguidos, em negócios relacionados com a PT, com o Grupo Lena e com o empreendimento Vale do Lobo.