A Tejo Energia vai ter que assumir a fatura da tarifa social como centro produtor de eletricidade. A empresa detida por investidores internacionais que explora a central a carvão do Pego queria ser reembolsada por este custo, invocando que o contrato de aquisição de energia (CAE) a protegia de taxas ou impostos que colocassem em causa o equilíbrio financeiro contratado.

Em causa está uma fatura de quase sete milhões de euros relativa aos custos com a tarifa social de eletricidade assumidos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017. A elétrica que gere a central do Pego reclamava o reembolso deste montante junto da REN Trading, a empresa que lhe compra a energia ao abrigo do CAE. Até agora, a Tejo Energia tem sido compensada por algumas taxas ou custos que surgiram já depois da entrada em vigor do contrato que estabelece as condições de venda da eletricidade e da remuneração acionista. Entre estes contam-se os custos com as licenças de CO2, que cobrem as emissões poluentes da central, taxas portuárias ou tarifas de redes.

A empresa também não tem pago a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) porque esta taxa, tal como foi introduzida no Orçamento do Estado de 2014 pelo anterior Executivo, não se aplica a centros “eletroprodutores com licenças atribuídas na sequência de procedimentos concursais ou de consulta concorrencial”. É o caso da dona central do Pego, uma empresa que tem como acionistas o gigante francês da energia Engie e a japonesa Marubeni. Mas esta situação de isenção face a outras produtores de energia não se estende à tarifa social, segundo a decisão arbitral.

O conflito que opõe a Tejo Energia à REN na aplicação do contrato foi mediado por um painel financeiro com árbitros internacionais e um português, Pedro Melo, do escritório de advogados da PLMJ. A decisão de setembro, a que o Observador teve acesso, dá razão à empresa gestora da rede elétrica.

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A Tejo Energia invocava que o contrato de aquisição de energia (CAE) assegurava o reembolso da fatura com a tarifa social ao abrigo do mecanismo de transferência de custos que assegura o equilíbrio financeiro do contrato. A cláusula 20 do CAE estabelece que se a Tejo Energia for obrigada a pagar qualquer taxa ou imposto com efeito material que não existia quando o contrato entrou em vigor, as partes devem assegurar, tanto quanto possível, que a empresa mantenha a mesma situação financeira, prevendo um mecanismo de transferência desse custo para o operador da rede elétrica, e no limite, para as tarifas da eletricidade.

A empresa destaca ainda que a REN aceitou esse pressuposto nos primeiros anos da tarifa social da eletricidade, posição de mudou em fevereiro de 2015 quando foi aprovada legislação que reforçou a aplicação da tarifa social, alargando o universo dos beneficiários que hoje, também por força da atribuição automática aprovada pelo atual Governo, chega a mais de 700 mil consumidores. Pelo que a mudança de comportamento representaria uma quebra contratual.

A REN contra-argumentou com a natureza legal da tarifa social da eletricidade, que é uma obrigação de serviço público que recai sobre os produtores de energia e que não pode, por lei, ser repercutida nos preços aos consumidores, tal como é o entendimento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A mesma posição foi sustentada por um parecer da Procuradoria Geral da República feito a pedido do Governo sobre a cobrança da CESE aos contratos sucessores dos CAE, os CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual) da EDP.

O painel de árbitros concluiu que a Tejo Energia não tem direito ao reembolso dos custos com a tarifa social da eletricidade, mas  porque não demonstrou que os custos que suportou tenham um impacto material no equilíbrio de exploração do contrato. Estes custos só constituiriam fundamento para pedir a correção dos encargos com capacidade ou com a energia, o que o painel considera válido. Mas a decisão deixa em aberto a possibilidade de a empresa no futuro ativar a cláusula que lhe permite pedir compensações se conseguir demonstrar o efeito material deste custo no equilíbrio do contrato.

Na sequência desta decisão, a Tejo Energia terá ainda de devolver os reembolsos que recebeu da REN entre 2011 e 2014, antes das alterações legais que alargaram o universo de beneficiários da tarifa social da eletricidade, fazendo subir os custos desta medida para as produtoras de eletricidade que têm de a pagar.

O Observador sabe ainda que o Governo considera que as questões suscitadas sobre quem deve pagar a tarifa social da eletricidade colocam-se também em relação à introdução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no carvão usado para produzir eletricidade. Essa informação foi transmitida ao presidente da REN.