Os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada da estrada 255 em Borba (Évora) que pediram indemnizações à provedora de Justiça aceitaram os valores propostos por Maria Lúcia Amaral, num total de 1,6 milhões de euros.
Contactada pela agência Lusa esta quarta-feira, fonte da Provedoria de Justiça revelou que “todos os 19 requerentes”, que são familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais do acidente ocorrido em novembro de 2018, “aceitaram as propostas de indemnização” apresentadas pela provedora Maria Lúcia Amaral.
“Recebemos as respostas e, já esta semana, a provedora de Justiça enviou as 19 propostas e respetivos termos de aceitação ao primeiro-ministro [António Costa] para que este proceda ao pagamento aos familiares das vítimas”, acrescentou a mesma fonte.
No total, adiantou ainda a fonte da Provedoria, “as indemnizações rondam 1,6 milhões de euros”, a serem pagos pelo Estado, sendo que, no caso dos acidentes de trabalho, “acresce a pensão paga pela respetiva seguradora, que sempre seria devida”.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco vítimas mortais.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada que ruiu e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.
A investigação “está a decorrer”, com a realização de diligências que visam a recolha de elementos de prova pessoal, documental e pericial, disse à Lusa, em maio, fonte do MP de Évora.
Em Conselho de Ministros extraordinário, em 27 de dezembro de 2018, foi aprovada uma resolução que estabeleceu um “mecanismo extrajudicial” para pagamento das indemnizações pela morte das vítimas, tendo a decisão sido publicada em janeiro em Diário da República.
Também em janeiro, na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral revelou que aceitava “o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das cinco vítimas mortais” de Borba, no âmbito deste mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.
A resolução aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros para o pagamento de indemnizações salvaguarda que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.