Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas. A proposta do PCP foi aprovada esta terça-feira pelo grupo de trabalho parlamentar de alterações à lei laboral, com os votos favoráveis do PS, BE e PCP.

Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, “ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”. A proposta do PCP vem agora não só aumentar o número mínimo de formação contínua para as 40 horas, como também eliminar a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.

Reduzido para dois anos período máximo dos contratos a prazo

O grupo de trabalho, criado no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social sobre as propostas do Governo e dos partidos para a revisão da lei laboral, começou o processo de votações indiciárias esta terça-feira.

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Entre as alterações aprovadas está ainda a proposta do Governo que reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo certo. A iniciativa teve os votos favoráveis de PCP, BE, PS e PSD e contou com a abstenção do CDS-PP.

Governo propôs várias alterações à Lei Laboral

A comissão deu ainda luz verde à redução de seis para quatro anos do período máximo dos contratos a termo incerto.

Foi também eliminada, do Código do Trabalho, a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, passando agora a ser possível a contração a prazo apenas de desempregados de muito longa duração (situações em que o desemprego dura há mais de dois anos).

O Governo propunha ainda que a duração total das renovações dos contratos a prazo não pudesse exceder a duração do período inicial. Ou seja, as renovações somadas não podiam representar um prazo mais longo do que o previsto no primeiro contrato. O CDS absteve-se e o PCP votou contra. A medida impossibilita, por exemplo, que as empresas estabeleçam com os trabalhadores três contratos a prazo consecutivos de seis meses cada um.

Houve sete alterações à lei laboral no mandato deste Governo?

Os deputados concordaram ainda que as contratações a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta, ou quando se trata da abertura de novo estabelecimento, fiquem limitadas às empresas com menos de 250 trabalhadores (atualmente o limite é de 750), tendo sido chumbadas as propostas do PCP e do BE que pretendiam restringir ainda mais este tipo de contratos.

Propostas polémicas adiadas

A proposta de lei do Governo de alteração à lei do trabalho prevê ainda o alargamento do período experimental dos atuais 90 para 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração. Mas a votação das iniciativas – duas das mais polémicas à esquerda – foi adiada. O Governo propõe ainda uma taxa de rotatividade para penalizar as empresas que abusam da contratação a termo, assim como o fim do banco de horas individual.

Nesta primeira sessão de votações foram também aprovadas alterações defendidas pelo BE com o objetivo de dar aos doentes oncológicos os mesmos direitos que a lei confere aos trabalhadores com deficiência ou doença crónica. O PS acabaria por viabilizar algumas das alterações propostas, mas sugerindo uma redação alternativa para que a menção “doença oncológica” fosse substituída por “nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento”.

Governo e parceiros sociais – exceto CGTP – assinaram na concertação social um acordo para a revisão da lei laboral

A lei vai passar, assim, a prever que “o trabalhador com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento, é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação”.

A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV. O documento chegou ao Parlamento depois de um acordo assinado entre Governo e parceiros sociais – exceto a CGTP – na Concertação Social, a 30 de maio de 2018. Depois das votações na comissão, os diplomas sobem para votação final global, o que deverá acontecer ainda antes de o Parlamento ir para férias, a 19 de julho.