A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) indicou esta sexta-feira que os estabelecimentos privados não são obrigados a cumprir o despacho sobre a identidade de género nas escolas, publicado recentemente pelo Governo. Segundo um comunicado da associação, este despacho “tem como função orientar os estabelecimentos de ensino público estatal no desenvolvimento das medidas necessárias para dar cumprimento aos direitos dos seus alunos”. Ou seja, não é obrigatório ser cumprido, mas “pode, naturalmente, ser aplicado ou utilizado como referência”.

A AEEP começa por explicar na nota enviada que o “Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo assegura autonomia das Escolas, permitindo que estas possam garantir os direitos e o bem-estar de cada aluno, na sua singularidade, lidando com cada um de acordo com a sua identidade, necessidades e capacidades, à luz de cada projeto pedagógico”.

Sobre a Lei n.º38/2018, que estabelece o direito civil de autodeterminação de género, a nota enviada acrescenta que, à luz desta lei, o sistema educativo “independentemente da sua natureza pública ou privada” é obrigado “a garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais”. Mas, acrescenta a AEEP, esta lei que é também aplicável ao ensino privado “não cria novos direitos ou obrigações”, uma vez que “apenas repete o princípio geral de não discriminação e de proteção e respeito pela identidade de cada pessoa”, que já está previsto na Constituição Portuguesa.

Relativamente ao despacho n.º 7247/2019, de 16 de agosto, a AEEP indica que este não se aplica ao ensino privado, uma vez que “estes estabelecimentos têm autonomia pedagógica e administrativa para se organizarem de modo a garantirem os direitos individuais de todos os alunos”. Ou seja, explica a associação, o despacho tem uma função orientadora apenas para os estabelecimentos de ensino público “no desenvolvimento das medidas necessárias para dar cumprimento aos direitos dos seus alunos”. “Assim, sublinha-se, não é aplicável ao ensino privado“, acrescentam.

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Contudo, salienta a AEEP, este despacho “pode, naturalmente, ser aplicado ou utilizado como referência pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que assim o desejem”.

O ensino privado orgulha-se da sua história de liberdade e diversidade. É nossa marca distintiva a proximidade entre a escola, as famílias e os alunos. Cada aluno, na sua singularidade, é tratado de acordo com a sua identidade, necessidades e capacidades. Ao longo destes dias a AEEP foi conversando com muito Diretores e recolhendo muitos exemplos de como diferentes colégios lidam com questões de identidade de género e orientação sexual. As soluções são diversas, orientadas pelos projetos educativos e valores fundamentais da escola e têm sempre como objetivo o bem-estar e o desenvolvimento integral de cada aluno e os seus colegas”, referiu Rodrigo Queiroz e Melo, diretor executivo da AEEP, citado em comunicado.

Este mês foi publicado em Diário da República um despacho sobre a aplicação da lei da identidade do género nas escolas, que, na alínea três do artigo cinco, diz que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.

Polémica sobre a identidade de género nas escolas. Afinal, o que diz a lei e o que pensam pais e diretores?

A publicação do despacho gerou, de imediato, alguma polémica, incluindo uma petição pública com mais de 28 mil subscritores, uma ameaça de processo judicial por parte da Juventude Popular e artigos de opinião na imprensa contra a chamada “ideologia de género”.