Uma mulher de 69 anos começa esta quinta-feira a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria.

Vídeo. O que resta do Pinhal de Leiria depois do incêndio

Esta é a única arguida identificada no processo que averigua estes incêndios: um outro reacendimento de um fogo posto também terá contribuído para o deflagrar destas chamas, embora tenha sido impossível para a PJ descobrir qual o autor ou autores deste último acontecimento.

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O incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de outubro de 2017, resultou de dois reacendimentos de um incêndio após uma queimada e outro de um possível fogo posto, refere o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo o Ministério Público (MP), das diligências realizadas pela Polícia Judiciária ficou demonstrado que “a área ardida tem origem em dois reacendimentos”, nomeadamente na praia da Légua, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, que deflagrou pelas 17h49 do dia 12 de outubro, e na Burinhosa, no mesmo concelho, fogo que deflagrou pelas 06h54 do dia 15 de outubro.

Estes dois reacendimentos começaram ao início da tarde do dia 15 de outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros”, refere o documento do MP.

O fogo da praia da Légua começou pelas 13h51 e o da Burinhosa a partir das 14h:33, os quais “posteriormente perfizeram uma única área ardida”, tendo o fogo progredido até à Leirosa, na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e sido considerado extinto às 16h25 do dia 20 de outubro.

A conclusão da investigação judiciária “não estabelece qualquer relação de autoria entre os dois incêndios iniciais”.

No fogo da praia da Légua é atribuída uma “causa dolosa, atendendo ao artefacto encontrado”. No entanto, “não houve qualquer elemento” que permitisse à PJ identificar o autor dos factos, pelo que o MP arquivou os autos.

Já relativamente ao incêndio na Burinhosa, a sua origem é uma queimada, iniciada pelas 6h54 num terreno baldio, pelo que a sua autora, uma mulher de 69 anos, foi constituída arguida e começa hoje a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, a partir das 9h30, acusada de um crime de incêndio florestal.

No entanto, a própria acusação realça que “não pode o reacendimento ser juridicamente imputado à ação inicial da arguida”.