As defesas dos arguidos no processo do surto de ‘legionella’ de Vila Franca de Xira, em 2014, assumiram esta quarta-feira o objetivo de chegarem a acordo com as 73 vítimas identificadas na acusação, mas “mantêm-se confiantes” caso haja julgamento.

A posição foi assumida por Pedro Duro, advogado da Adubos de Portugal (ADP) e de três responsáveis da empresa, à saída do Tribunal de Loures, após a primeira sessão da instrução — fase facultativa em que se decide se o processo segue e em que moldes para julgamento —, na qual foi inquirido, à porta fechada, António Barata Tavares, à data dos factos delegado regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Rodeado pelos advogados que defendem a General Electric (GE, que se passou a chamar SUEZ II) e quatro funcionários desta empresa, Pedro Duro disse que “continuam a ser estabelecidos contactos com as pessoas que foram identificadas na acusação [do Ministério Público] como vítimas”, confirmando os acordos já alcançados com 36 das 73 dessas pessoas.

Questionado sobre se o objetivo é chegar a acordo com as 73 vítimas e, consequentemente, fazer com que o processo-crime fique pela fase de instrução e não siga para julgamento, o advogado assumiu aos jornalistas que “o objetivo dos contactos é esse”, mas sublinhou que os advogados dos nove arguidos no processo se “mantêm confiantes no julgamento, se ele vier a ocorrer”.

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Pedro Duro apontou para “as próximas semanas novidades” quanto às negociações ainda em curso com as restantes vítimas, esclarecendo que estes acordos abrangem apenas as 73 pessoas que constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP). Os acordos terão de ser depois aceites pela juíza de instrução criminal Ana Rita Loja, o que poderá levar à suspensão provisória do processo (que assim não seguirá para julgamento). Caso não haja acordo com todas as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, o processo segue os seus trâmites normais, com a fase de instrução, mas apenas com as vítimas com as quais não se chegou a um entendimento.

A fase de instrução do processo do surto de ‘legionella’ de Vila Franca de Xira, em 2014, começou esta quarta-feira, em Loures, com a inquirição do então delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo. O início desta fase facultativa, em que o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures vai decidir se o processo segue e em que termos para julgamento, está agendado para as 9h30 e decorrerá à porta fechada, disse anteriormente à agência Lusa fonte deste tribunal.

A juíza de instrução criminal Ana Rita Loja vai inquirir o, à data dos factos, delegado de saúde António Barata Tavares, indicado pela empresa arguida General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II), sessão na qual apenas estarão presentes os arguidos e os respetivos advogados.

A abertura de instrução foi requerida pela Adubos de Portugal (ADP), pela SUEZ II e por mais sete quadros destas empresas (os nove arguidos), e ainda pelo município de Vila Franca de Xira e por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP). Contudo, a JIC negou provimento a todos os requerimentos de abertura de instrução, exceto aos apresentados pelos arguidos.

Nos autos constam 36 acordos já alcançados entre a ADP e a SUEZ II, de entre as 73 pessoas afetadas pelo surto de ‘legionella’, mas fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que ainda estão em curso negociações com outras das 73 vítimas, as quais poderão culminar com um número de acordos “bastante mais elevado” face aos 36 já conseguidos. Os acordos terão de ser depois aceites pela juíza, o que poderá levar à suspensão provisória do processo (nestes casos não seguirá para julgamento).

Caso não haja acordo com as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, o processo segue os seus trâmites normais, com a fase de instrução, mas apenas com as vítimas com as quais não se chegou a acordo.

Em março de 2017, o MP deduziu acusação contra a ADP e a GE (SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.

São arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da ADP. Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos da GE, empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

O MP sustenta que o surto de ‘legionella’ no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.