A partir de 1 de janeiro de 2020 a lei passa a exigir que as empresas cotadas em bolsa tenham pelo menos 33,3% de administradores de género sub-representado e isso significa que tanto a SAD do Benfica como a do FC Porto, por exemplo, vão ter de incluir mais mulheres na sua administração.

Segundo o Jornal de Negócios, estes dois exemplos são referidos porque ambos têm assembleias eletivas este ano, ou seja, o FC Porto vai a votos já em abril enquanto o clube da Luz terá eleições no segundo semestre de 2020. Até esta nova atualização era apenas requerida uma representação de 20% que o Sporting só passou a cumprir recentemente: tinha tido eleições em 2018 mas só no passado mês de outubro é que regularizou a situação ao incluir Maria Biléu Sancho e Sara Sequeira na sua administração, medida que não só quebrou o limite dos 20% como também cumpre os novos 33,3%.

A listas de outras empresas que vão ter de regularizar a sua situação ainda é extensa, nela surgem nomes como a Altri, Ramada, Cofina, Sonaecom, CTT, Grão-Pará, Salvador Caetanos e Reditus. No rol das cumpridoras surge a Corticeira Amorim, a Pharol, a Flexdeal, a Glintt, a Inapa e a Merlin.

Em declarações ao mesmo jornal a CMVM diz que “tem vindo a acompanhar casos de alegado incumprimento do regime, encontrando-se a par das situações identificadas no sentido de aferir as medidas aplicáveis, em caso de não sanção voluntária.” Foi ainda explicado que, antes de serem aplicadas coimas serão lançadas repreensões.

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