Os alunos mais carenciados vão continuar a receber refeições escolares. Esta é uma das orientações específicas que o Ministério da Educação acabou de enviar às escolas e a que o Observador teve acesso. Para além disso, a tutela determina que a avaliação sumativa do 2.º período seja efetuada no período normal, até 27 de março, com base nos dados já recolhidos pelos professores.

No documento, a tutela ressalva que “as reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível”, não sendo necessário que os professores se desloquem às escolas para as reuniões de avaliação ou outras. Também deixa o alerta de que as escolas devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação ou dos alunos.

Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, o Ministério da Educação avisa as escolas que deverão ser definidos procedimentos para que os alunos possam inscrever-se sem ter de ir aos estabelecimentos de ensino.

Esta tarde, o ministro Tiago Brandão Rodrigues reúne-se com diretores e dirigentes escolares para discutir como será a organização do restante ano letivo, com enfoque no período em que as escolas estarão encerradas, de 16 de março a 9 de abril.

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Refeições garantidas para quem tem escalão A da Ação Escolar

Era um dos principais problemas sociais que se colocava com o encerramento das escolas. O que vai acontecer aos alunos mais carenciados que, em muitos casos, as únicas refeições que fazem são as escolares? Neste primeiro pacote de orientações, a tutela define que a sua alimentação será garantida.

“O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição”, lê-se no documento enviado aos estabelecimentos de ensino.

Os alunos de escalão A, quando as aulas decorrem normalmente, têm acesso gratuito a todas as refeições escolares.

Haverá notas no 2.º período

Antes das férias da Páscoa os alunos serão avaliados. Esta era outra dúvida de pais e professores: como seria feita a avaliação dos alunos, uma vez que na maioria dos casos as semanas de testes iriam começar a 16 de março, dia que passou a ser a data de encerramento das escolas.

No entanto, o ministro da Educação já tinha deixado claro que este encerramento não é sinónimo de férias e que seria necessário procurar novas formas de trabalho. Aliás, no documento enviado às escolas, a tutela sublinha ser “muito importante” que a comunicação feita às famílias seja acompanhada de uma “recomendação forte” para que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, “de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio”.

Para que possa haver notas dos alunos, a orientação é clara: “A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.”

Inscrição nos exames mantém-se na mesma data, mas à distância

Na quarta-feira passada, 11 de março, tinha começado o período de inscrição para a primeira fase dos exames nacionais do ensino secundário, terminando a 24 de março. As datas são para manter, segundo a decisão da tutela (embora nada tenha dito, para já, sobre a realização dos exames). A diferença é que os alunos não terão de fazê-lo nos estabelecimentos escolares, devendo ser “definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição”.

Como serão essas regras ainda não é claro, mas nos próximos dias as escolas deverão anunciá-las, privilegiando os meios eletrónicos. São os alunos dos 11.º ano e 12.º ano quem realiza os exames nacionais (entre junho e julho) e que contam para a média do ensino secundário e para o acesso ao ensino superior.

Por agora, não houve indicações do Ministério do Ensino Superior no sentido de que a data de apresentação de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior (21 de julho e 5 de agosto) possa sofrer alterações.

Veja todas as orientações do Ministério da Educação às escolas

A tutela ressalva que este é um primeiro pacote de orientações e que haverá mais orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção (dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas).

  1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
  2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
  3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
  4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure: a) A manutenção e vigilância dos espaços. b) Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente. c) A sinalização de situações excecionais.
  5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
  6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.
  7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.
  8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.
  9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.
  10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
  11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.
  12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
  13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.