Em conferência de imprensa, o Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, afirmou esta quinta-feira à tarde que “submeteu à aprovação do sr. representante da República” que todos os passageiros que desembarcarem na Madeira tenham uma “quarentena obrigatória de 15 dias” fiscalizada pelas forças de segurança.

Determinámos, para ser submetido à aprovação do sr. Representante da República, a necessidade de estancar o fluxo de entradas na região autónoma da Madeira, porque é a única hipótese que temos de monitorizar e acompanhar os potenciais infetados e estancar a difusão do vírus na Madeira”, referiu Miguel Albuquerque, anunciando esta nova resolução do arquipélago madeirense.

O Presidente do Governo Regional da Madeira anunciou ainda: “Esta resolução determina, à retificação [mediante retificação] do sr. Representante, obrigatória quarentena de quem desembarcar na região autónoma da Madeira. Residentes e não residentes ficam submetidos a obrigatoriedade de quarentena devidamente fiscalizada pelas forças da ordem e sujeitos ao crime de desobediência caso isto não seja cumprido”.

Miguel Albuquerque apontou ainda: “Vamos impor restrições maiores à circulação de pessoas, só contactam com outras em circunstâncias imprescindíveis e essenciais. Impomos algo que é essencial para estacar a difusão desta epidemia, evitando situações de potencial contágio. Estas medidas são de caráter obrigatório”.

Quanto às empresas que devem continuar a trabalhar, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, referiu que há “um conjunto de atividades de empresas que estão muito condicionadas”, em setores como a animação turística, por exemplo — “e bem”. Há “empresas que tiveram cessação de atividade”, aponta. Já quanto a “empresas industriais e de construção civil”, por exemplo, “desde que cumpram as regras devem continuar a laborar, tendo os cuidados necessários de prevenção”.

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