Uma cidadã madeirense que chegou no domingo à Madeira e recusa cumprir quarentena num hotel entregou um pedido de habeas corpus no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal do Funchal, disse esta segunda-feira o presidente da Comarca da Madeira.

“Deu entrada um pedido e foi distribuído hoje [segunda-feira, dia 1 de junho], tendo a juíza [de instrução criminal] constitucionalmente o prazo máximo de oito dias para se pronunciar”, afirmou à Lusa o juiz Paulo Barreto, sem adiantar pormenores.

O jornal digital madeirense Funchal Notícias (FN) avançou no domingo que uma madeirense de 25 anos, licenciada em Direito, formalizou um pedido de habeas corpus “por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no hotel Vila Galé, em Santa Cruz”, onde foi instalada.

O FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 9h30, sendo este o primeiro caso judicial do género que surge na região.

No requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena obrigatória “arbitrária” e contra legem (contrária à lei), e questiona “a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

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Em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (habeas corpus) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores. O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena “inconstitucional”.

O habeas corpus está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.

O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um habeas corpus para que esse direito não lhe seja retirado.

O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o habeas corpus pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

De acordo com as determinações do Governo Regional da Madeira, a quarentena não é obrigatória para os passageiros que cheguem à região e apresentem um teste (PCR) efetuado nas últimas 72 horas com resultado negativo.

Quem não apresentar o documento deve cumprir o período de quarentena numa unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde regional.

A partir de 01 de julho, o passageiro que não seja possuidor deste tipo de documento efetua o referido teste à chegada, custeado pelo executivo madeirense, devendo aguardar 12 horas pelo resultado.

De acordo com os dados do Instituto da Administração da Saúde da Madeira divulgados no domingo, a região mantém-se há 23 dias consecutivos sem surgimento de novos casos de Covid-19.

A Madeira registou desde o início da pandemia 90 infetados e apresenta 76 recuperados e 14 de infeção ativa, estando 329 contactos em vigilância ativa.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 370 mil mortos e infetou mais de seis milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 2,5 milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.410 pessoas das 32.500 confirmadas como infetadas, e há 19.409 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.