Dos 691 reclusos que beneficiaram de licenças de saída extraordinária por 45 dias em fase de pandemia, 10 pediram para que não lhe fosse renovada a autorização por mais tempo e três já regressaram às cadeias.

Segundo dados da direção dos serviços prisionais fornecidos esta sexta-feira à agência Lusa, dos 691 reclusos que beneficiaram de saídas administrativas extraordinárias, 44 pessoas viram essa autorização revogada “por incumprimento das regras de confinamento” e três pediram voluntariamente para regressar aos estabelecimentos prisionais.

Segundo o regime de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, criado para evitar o contágio pelo novo coronavírus na população prisional, o princípio da atribuição de saídas extraordinárias de 45 dias é o da renovação da licença, sendo que, até ao momento, houve 10 presos que pediram que a mesma não lhes fosse renovada.

A 12 reclusos foi dado parecer negativo para que o prazo da licença fosse renovado e têm de regressar à cadeia depois de não lhes ter sido renovada a licença.

“Neste universo de 691 licenças há ainda a registar 84 pessoas a quem os tribunais, por se ter cumprido o tempo de pena, concederam, entretanto, liberdade condicional e 12 pessoas que vieram a ser abrangidos pelo Perdão”, adianta a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia por Covid-19, permitiu libertar cerca de 1.900 reclusos.

O regime excecional de libertação de presos permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, do qual beneficiaram 14 detidos, autoriza saídas administrativas extraordinárias de reclusos e prevê a antecipação excecional da liberdade condicional.

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