O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considerou esta terça-feira que as medidas do Governo de apoio às empresas que vão suceder ao layoff simplificado são “frouxas” e inadequadas ao nível da retoma existente.

As medidas não são adequadas ao nível da retoma existente, nomeadamente ao obrigarem as empresas a terem o quadro inteiro no ativo, sem permitirem que se mantenham algumas pessoas em layoff total”, disse o líder da CCP, João Vieira Lopes, em declarações à Lusa.

Para Vieira Lopes, “nem o nível da retoma económica nem as características das empresas lhes permitem garantir que tenham toda a gente no ativo, umas a 30%, outras a 50% ou 60%, vai ser um processo muito complexo de gerir”.

Continuamos a considerar preferível o Governo ter prolongado o layoff simplificado até setembro e nessa altura analisava-se em função do desemprego e da recessão”, acrescentou o presidente da CCP.

O layoff tradicional, previsto no Código do Trabalho, continua a estar acessível às empresas, mas Vieira Lopes sublinha que “esse processo é muito mais complexo” do que o simplificado, exigindo negociações com os sindicatos.

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As intenções do Governo percebem-se, mas são medidas muito frouxas”, afirmou o líder da confederação patronal, admitindo, no entanto, que “algumas empresas” poderão beneficiar das medidas.

Porém, Vieira Lopes prevê que não serão muitas empresas a aderir às novas medidas, pois além de “não terem grande aplicabilidade”, proíbem despedimentos nos 60 dias após a sua aplicação.

Há empresas que não vão aderir a esse sistema porque são obrigadas a colocar todos os trabalhadores no ativo e depois não podem despedir”, realçou o presidente da CCP.

Sobre o apoio adicional da Segurança Social para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, Vieira Lopes diz que a medida “tem algum interesse”, mas “é irrealista” para uma empresa com este nível de dificuldades ter todos os trabalhadores no ativo.

O que vai acontecer é que muitas empresas no fim do verão vão avaliar se têm viabilidade, entre custos e volume de negócios, algumas encerrarão e outras entrarão na lógica de alguns despedimentos coletivos ou individuais”, afirmou Vieira Lopes, acrescentando que “vai haver tendência para redução do quadro das empresas”.

O Governo aprovou na segunda-feira, num Conselho de Ministros extraordinário, o regime que vai suceder ao layoff simplificado a partir de agosto, designado por “apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica”.

Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o layoff simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas, diferenciados em função da quebra de faturação.

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).