Portugal Continental está desde as 00h desta terça-feira em situação de contingência para fazer à face à pandemia de Covid-19, passando a estar em vigor novas medidas restritivas.

O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou, a partir desta terça-feira, a aplicar-se a todo o continente e vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de setembro.

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O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

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As novas regras para conter a Covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h.

O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.

Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20h e as 23h, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 1h, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.

Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da Covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, tendo sido determinado escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

O tão falado desfasamento de horários em 9 respostas