Os trabalhadores abrangidos pelo apoio à retoma progressiva que tiverem uma redução total do horário de trabalho vão receber mais do que se estiverem no layoff simplificado com o contrato suspenso. Na prática, em ambas as situações, o funcionário tem um horário reduzido a zero horas, mas a percentagem do salário que recebe será diferente: a manterem-se as regras atuais, será de, pelo menos, 80% do ordenado no apoio à retoma e de 66% no layoff simplificado.

Na segunda-feira, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha anunciado que o Governo vai rever o regime de apoio à retoma progressiva, o sucedâneo do layoff simplificado, passando a permitir “a redução total da sua capacidade de trabalho”. É o mesmo que dizer “suspensão do contrato de trabalho”? Siza Vieira diz que não. Numa explicação dada ao Observador esta terça-feira, à margem da apresentação do Plano de Recuperação e Resiliência, na Fundação Champalimaud, Pedro Siza Vieira disse que a modalidade de suspensão do contrato de trabalho prevista no layoff simplificado (e que não existe no apoio à retoma progressiva) prevê o pagamento de apenas dois terços dos salários aos trabalhadores — 70% deste valor é comparticipado pela Segurança Social e o restante é pago pela empresa.

Não é isto que acontece no apoio à retoma progressiva e é por isso que Siza Vieira não quer chamar uma suspensão do contrato às mudanças que o Governo prepara. Atualmente, neste mecanismo, o trabalhador recebe a 100% as horas trabalhadas e a 66% as horas não trabalhadas — a partir de outubro, este valor será de 80% (dos quais 70% são pagos pela Segurança Social). Uma redução total do horário de trabalho, como o Governo quer implementar, significaria que o trabalhador recebe apenas a parcela das horas não trabalhadas — neste caso, e se o Governo não mudar os valores previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), de 80% do salário.

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Atualmente, o apoio à retoma progressiva prevê que as empresas com quebras de faturação entre 40% e 60% possam, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50% e a, partir de outubro, até ao máximo de 40%. Se tiverem quebras de faturação iguais ou superiores a 60% podem reduzir o horário do trabalhador em 70% e, a partir de outubro, em 60%. A ideia, disse o ministro ao Observador, é que passe a poder existir uma redução que, “no limite”, pode ser de até 100%. Pedro Siza Vieira disse que esta redução se aplicará às “empresas com perdas mais significativas”, mas não especificou qual a quebra de faturação que configura essa situação.

O Governo justifica esta mudança no apoio à retoma progressiva com o facto de ter esperado, inicialmente, uma retoma “mais intensa durante o verão” do que a que se verificou. “Temos de reconhecer que isso não sucedeu”, disse Pedro Siza Vieira, na segunda-feira.

“O regime baseava-se na ideia de que os trabalhadores teriam alguma ocupação necessária em função de uma procura mais diminuta”, afirmou. Só que “há setores e empresas com quedas muito significativas, onde a procura que justifique sequer a ocupação parcial não existe”. É o caso de algumas empresas no turismo. Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo (CTP), disse ao Observador que ficou surpreendido com o anúncio de Pedro Siza Vieira, mas elogiou a opção. A CTP tem reivindicado um regresso ao layoff simplificado.