O presidente da Câmara de Viana do Castelo considerou que o confinamento parcial no concelho por causa da Covid-19 revela um “equilíbrio justo” e “menos penalizador”.

“São medidas equilibradas, que não fecham a economia. Fazem um equilíbrio justo entre o combate à pandemia e a necessidade de não parar a economia, criando condições para a proteção das pessoas e fazendo um grande apelo ao dever e à responsabilidade individual de cada um”, afirmou hoje à agência Lusa o socialista José Maria Costa.

Viana do Castelo é um dos 121 concelhos do país abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à Covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

Contactado pela agência Lusa, o autarca da capital do Alto Minho adiantou que “o país vive um momento de convocação nacional, de grande responsabilidade”.

“As medidas anunciadas pelo senhor primeiro-ministro são acertadas, juntas e menos penalizadora que no passado”, reforçou.

José Maria Costa anunciou que convocou para segunda-feira uma reunião da comissão municipal de proteção civil.

“Vamos analisar toda a informação que hoje foi transmitida pelo primeiro-ministro e avaliar a situação com as autoridades locais quer na área saúde, emergência médica, entre outras, e iremos aprovar a nível municipal um conjunto de medidas e de apelos à população para maior cumprimento das regras”, avançou.

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As medidas anunciadas pelo primeiro-ministro aplicam-se em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

António Costa falava aos jornalistas após um Conselho de Ministros extraordinário que decidiu novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de Covid-19 no país.

Os restaurantes nestes 121 concelhos do continente não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22h30.

Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22h00.

Também nestes territórios ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.