Ao mesmo tempo que o Governo anunciava no fim de semana a tolerância de ponto para a função pública, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado, fazia um apelo para que o sector privado dispensasse também os seus trabalhadores. O repto lançado, no entanto, não tem carácter obrigatório o que significa que a justificação das faltas poderá gerar problemas entre empregadores e empregados, escreve esta quarta-feira o Público.

O apelo de António Costa dirigiu-se sobretudo às empresas que não podem praticar o teletrabalho, o que inclui os estabelecimentos comerciais que encerraram às 15h a 30 de novembro e a 7 de dezembro, e as restantes empresas a quem caberá a decisão de aceder ou não apelo do primeiro-ministro.

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No primeiro caso, dos estabelecimentos comerciais, tratando-se de uma imposição legal, o advogado especialista em direito laboral consultado por aquele jornal, Pedro da Quitéria Faria, esclarece que as horas não trabalhadas terão de ser consideradas enquanto faltas e terão de ser remuneradas, segundo o Código do Trabalho. Quanto às outras empresas, a mesma lei só prevê faltas autorizadas pelo empregador, diz por seu turno o advogado Fausto Leite, pelo que a empresa poderá dar dispensa ao colaborador e pagar-lhe à mesma pelas horas.

Em ambos os casos, uma das soluções apresentadas poderá ser o banco de horas — o que implica que as horas em falta sejam compensadas posteriormente. O problema é que esta é uma ferramenta que ainda não está a ser usada em muitas empresas.

A lei prevê também que em casos de encerramento temporário de atividade mediante situação de força maior, o trabalhador tenha direito a 75% das horas não trabalhadas (ou 100% quando o encerramento emerge de facto imputável ao empregador ou por interesse dele).

Já a hipótese de marcar férias nesses dias parece não ser uma solução para estes advogados, pelo menos no imediato. É que o empregador pode unilateralmente marcar as férias de um colaborador, mas apenas entre 1 de maio e 31 de outubro. E ainda que seja possível encerrar atividade para férias na véspera de feriados, que ocorram à terça-feira ou na sexta a seguir um feriado, a decisão tem de ser tomada de forma antecipada.

Para as empresas, é “impensável” tolerância de ponto nas pontes. “Há famílias, aflitas, que vão deixar os filhos com os avós”

Esta terça-feira, várias empresas privadas admitiam não pretender seguir o apelo do primeiro-ministro, com algumas associações empresariais a considerarem impraticável a paragem, sobretudo numa altura em que os vários setores atravessam dificuldades devido à pandemia do novo coronavírus.

Há ainda outra questão na decisão e no apelo de António Costa: as escolas fechadas. Se as escolas fecham, os pais têm que ficar com os filhos menores. Para Pedro da Quitéria Faria, o fecho das escolas, tendo em conta o contexto legislativo em vigor, “não permite a um pai que se ausente justificadamente do trabalho”. Diferente é a situação de assistência ao filho, considerando situações descritas no artigo 49º do CT (em caso de doença ou acidente).

“Pais têm direito a falta justificada, mas não remunerada”

Também esta quarta-feira, os advogados consultados pelo Jornal de Negócios garantiam que a decisão do Governo dá, sim, direito a falta justificada e ao “apoio excecional à família”, o qual paga 66% da remuneração base — isto considerando apenas um dos progenitores de crianças com menos de 12 anos, independentemente do número de filhos, e caso nenhum dos pais esteja em teletrabalho —, dado que o decreto-lei que enquadra este direito ainda está em vigor. O aviso de falta deve ser comunicado o quanto antes às empresas.

A ministra da Presidência, no entanto, já veio afirmar esta quarta-feira, em declarações à Rádio Renascença, que os pais do setor privado que tenham que faltar ao trabalho “têm direito a falta justificada, mas não remunerada”. Mariana Vieira da Silva referia-se aos dois dias em que as escolas vão estar encerradas. O Governo entende, assim, que os pais que não podem trabalhar não devem receber um subsídio. Em entrevista, a ministra defendeu que “neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias”.

Artigo atualizado às 14h42 com as declarações da ministra da Presidência