Uma mão cheia de nada. O Tribunal de Guimarães decidiu anular a multa da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) a um adepto do V. Guimarães no encontro frente ao FC Porto da última temporada, que ficou marcado pelos insultos racistas que levaram Marega a abandonar mais cedo o campo. De acordo com o Jornal de Notícias, essa coima, de 750 euros mais 76,50 euros de custas, foi aplicada porque o adepto estava com a cara tapada com o capuz do casaco e foi esse argumento que levou à reversão da decisão.

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Segundo a APCVD, essa multa foi aplicada à luz da lei de Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância dos Espetáculos Desportivos, por haver uma infração do artigo que proíbe a “ostentação ou envergamento de qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto do espetador de espetáculo desportivo” do adepto que foi detetado pela PSP de Guimarães através da câmaras de videovigilância do Estádio Dom Afonso Henriques. Já o Tribunal considerou que fechar um casaco com capuz “não é suficiente para o preenchimento do preceito incriminador”, como ficou advogado na decisão tomada.

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Pedro Miguel Carvalho, advogado do adepto em causa que considerou a acusação “ridícula” e a multa “injusta”, falou ao JN de “uma pequena vitória contra a cruzada justiceira da APCVD contra adeptos do Vitória e contra o Vitória”, acrescentando ainda que a entidade está “refém de interesses clubísticos”. Já Pedro Proença, presidente da Liga de Clubes, falou numa decisão “incompreensível e lamentável” por parte do Tribunal.

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“O Desporto, e em específico o Futebol, tem estado na linha da frente do combate a todas as formas de violência, racismo e intolerância. Exige-se (e bem) mão firme e celeridade às instâncias de justiça desportivas, ao mesmo tempo que se impõem aos promotores a criação de todas as condições para uma eficaz identificação de pessoas a quem tem de ser negado o acesso a espetáculos desportivos. Decisões como esta do Tribunal da Relação de Guimarães são incompreensíveis e lamentáveis, colocando em causa os esforços e investimentos que todas as instâncias desportivas têm feito na exclusão de comportamentos nocivos do Desporto”, comentou o líder que tutela o órgão que concentra os clubes das duas ligas profissionais de Portugal.

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“A APCVD instaurou um processo contraordenacional ao promotor do espetáculo desportivo, Vitória Sport Clube, por infrações relativas a deveres do promotor. Contudo, pelos factos descritos, importa deixar bem claro que a APCVD, em sintonia com o enquadramento jurídico feito pelo Ministério Público e pelo parecer vinculativo da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, não instaurou qualquer processo contraordenacional a qualquer adepto pelos atos de discriminação racial”, explicou o órgão ao Observador.

“Ainda assim, no mesmo jogo entre Vitória Sport Clube e Futebol Clube do Porto, à semelhança do que acontece noutros espetáculos desportivos, foram levantados pelas forças de segurança diversos autos de contraordenação por infrações diversas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, dando, posteriormente, lugar a processos tramitados pela APCVD”, acrescentou.

Notícia atualizada às 14h30 de 28 de dezembro com as explicações da APCVD