Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de Covid-19, segundo a atualização da norma n.º 015/2020 da Direção-Geral de Saúde (DGS), que entra em vigor na segunda-feira. A atualização refere ainda a possibilidade de reduzir o isolamento profilático de 14 para dez dias se um teste realizado ao décimo dia der resultado negativo.

Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho) a Autoridade de Saúde deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados que são profissionais de saúde e profissionais que trabalham com populações vulneráveis, refere a norma, publicada no site da DGS.

De acordo com o documento, fazem também parte deste grupo profissionais que trabalham em lares de idosos, estabelecimentos prisionais ou noutros contextos similares, pessoas que integram potenciais clusters (conjunto de casos) e que estiveram em ambientes como ginásios, pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros, que possam potenciar a disseminação do vírus SARS-Cov-2, que provoca a Covid-19.

Isolamento profilático pode terminar ao décimo dia se teste à Covid-19 der negativos

Todos os contactos de alto risco devem realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2 (teste molecular ou, se não estiver disponível, teste rápido de antigénio) até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo. Os que obtiverem resultado negativo e permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profilático, realizam novo teste laboratorial ao décimo dia. A obtenção de um resultado negativo permite estabelecer o fim antecipado do isolamento, refere a DGS.

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“Os contactos de baixo risco devem realizar testes moleculares no momento da identificação do contacto em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde”, sublinha a entidade.

Os testes podem ser requisitados pelas equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto SNS 24 ou pelos médicos assistentes.

Autoridade de Saúde passa a poder requisitar “recursos materiais e humanos de outras unidades” se achar necessário

A atualização da norma publicada a 24 de julho estabelece também que “a Autoridade de Saúde pode determinar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, distribuindo-lhes tarefas dos inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos, sob sua coordenação”. Podem ainda ser mobilizados outros profissionais considerados necessários, cuja gestão é realizada em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde, no quadro de metodologias de trabalho colaborativo.

Todos estes profissionais referidos devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da COVID-19, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada.

“É necessário implementar medidas flexíveis que permitam uma intervenção assente em prioridades e que integrem as potencialidades das ferramentas existentes para um efetivo rastreio de contactos, permitindo assim obter um ganho em eficiência e uma melhor preparação para responder à pandemia”, lê-se na norma, que revoga a Orientação 001/2021 da DGS sobre “vigilância e investigação epidemiológica”.