A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 desta sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.
Antes do atual confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente era proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
No dia 11 de fevereiro, em conferência de imprensa sobre a renovação do estado de emergência até 01 de março, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o atual nível de confinamento terá de ser mantido durante o mês de março, considerando que este não é o momento de começar a “discutir desconfinamentos totais ou parciais”, mas sim para continuar “com toda a determinação” a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.
O atual estado de emergência vai estender-se até às 23:59 de 01 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.430.693 mortos no mundo, resultantes de mais de 109,8 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 15.649 pessoas dos 790.885 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde. A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.