O Conselho da União Europeia (UE) decidiu esta segunda-feira retirar os Barbados da lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, juntando a estes designados paraísos fiscais a Dominica e faz avisos à Turquia para aumentar a troca de informações.

O Conselho adotou hoje [segunda-feira] conclusões sobre a lista revista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, tendo decidido acrescentar a Dominica à lista da UE de jurisdições não cooperantes e retirar os Barbados dessa lista”, refere a estrutura em nota de imprensa.

Com as alterações feitas segunda-feira, são assim 12 os paraísos fiscais identificados pela UE: Samoa Americana, Anguila, Dominica, Fiji, Guam, Palau, Panamá, Samoa, Seychelles, Trinidad e Tobago, as Ilhas Virgens Americanas e Vanuatu.

Tendo como base o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a UE justifica que juntou a Dominica à sua lista de jurisdições não cooperantes por este país ter obtido uma classificação “parcialmente conforme” com as regras para trocas de informação.

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Por seu lado, o arquipélago dos Barbados foi retirado da lista, após ter sido incluído em outubro de 2020, por estar a rever as suas regras e aguardar uma nova classificação, adianta o Conselho.

Criada em 2017, a lista europeia de jurisdições não cooperantes para fins fiscais faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal, visando promover a boa governação a nível mundial.

Abrange, por isso, países não comunitários que ou não iniciaram um diálogo construtivo com a UE sobre governação fiscal ou não cumpriram os seus compromissos de implementar reformas.

Com base nas conclusões adotadas segunda-feira, foram também identificadas as jurisdições que, apesar de ainda não cumprirem todas as normas fiscais internacionais, já assumiram compromissos suficientes para implementar os princípios da boa governação fiscal.

O Conselho da UE aponta que foi solicitado à Turquia que resolvesse todas as questões em aberto no que respeita à troca efetiva de informações com todos os Estados-membros.

“Neste contexto, espera-se que a Turquia se comprometa a um alto nível político até 31 de maio de 2021 a ativar efetivamente a sua relação de troca automática de informações com todos os 27 Estados-membros até 30 de Junho de 2021”, assinala a estrutura onde estão representadas os países.

Marrocos, Namíbia e Santa Lúcia foram retirados desse documento por terem cumprido todos os seus compromissos, enquanto a Jamaica foi acrescentada por se ter comprometido a alterar ou abolir o seu regime fiscal prejudicial (regime da zona económica especial) até ao final de 2022. À Austrália e à Jordânia foi concedida uma prorrogação do prazo para o cumprimento dos seus compromissos até que esteja pendente a avaliação das suas reformas. E foram dados ainda quatro meses adicionais às Maldivas para ratificarem a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal da OCDE.

Segundo o Conselho da UE, são assim nove as jurisdições que se comprometeram a reformar as suas políticas fiscais: Austrália, Barbados, Botswana, Suazilândia, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Tailândia e Turquia. As jurisdições são avaliadas pela UE com base em critérios como transparência fiscal, tributação justa e implementação de normas internacionais destinadas a evitar a erosão da base tributária e a transferência de lucros.