O presidente e o vice-presidente da Câmara de Penamacor foram ilibados pela juíza de instrução criminal, que considerou que a viagem feita pelos autarcas a Istambul, oferecida por uma empresa de informática, enquadra-se “nos usos e costumes” e é tida como “uma conduta socialmente adequada”, escreve esta sexta-feira o jornal Público.

Apesar de a acusação do Ministério Público defender que a viagem a Istambul foi puramente “lúdica e recreativa”, a juíza do Tribunal do Fundão decidiu não levar os dois arguidos a julgamento — o dono da empresa de informática, igualmente acusado, também não foi pronunciado. Segundo o despacho do fim de novembro, a decisão de aceitar a viagem “não extravasa dos limites aceitáveis e enquadráveis no âmbito das políticas de marketing das empresas do sector”. O MP já recorreu da decisão, em dezembro último, para o Tribunal da Relação de Coimbra.

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O caso remonta a 2019, quando o Ministério Público acusou os autarcas, que viajaram à Turquia em 2015 a convite de uma empresa de informática, de “recebimento indevido de vantagem” e disse estar a investigar 14 outras autarquias que participaram na viagem com todas as despesas pagas e que custou mais de 35 mil euros.

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O MP pedia, assim, como pena acessória a perda de mandato para o presidente, António Beites Soares, e para o vice-presidente, Manuel Robalo. O sócio-gerente da empresa de informática ANO, Manuel da Cunha Amorim, também foi acusado do mesmo crime, na forma agravada. Depois da viagem, a Câmara de Penamacor adjudicou vários contratos à ANO. O valor ultrapassou os 62 mil euros.