Depois de em 2019 ter chumbado o projeto-lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que pretendia conceder o estatuto de vítima às crianças que, não sendo vítimas diretas de violência doméstica, testemunhavam ou conviviam nesse contexto, o PS apresentou a 11 de fevereiro uma proposta à Assembleia da República com este mesmo objetivo.

Menos de um mês depois, a 9 de março, foi o PSD a submeter uma proposta idêntica de alteração ao Código de Processo Penal. De acordo com o Público, que esta quinta-feira dá a notícia, os partidos diferem apenas num ponto: enquanto os socialistas colocam nos 18 anos a idade máxima para a declaração deste estatuto, na proposta social-democrata não foi determinado qualquer teto.

Enquanto a proposta do partido no governo “prevê que crianças ou jovens com idade inferior a 18 anos, que sofram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência, mesmo que dela não sejam vítimas diretas” beneficiem do estatuto de vítima; a do PSD determina que “crianças ou jovens que sofram um dano relacionado com a exposição a contexto de violência, mesmo que a eles não seja diretamente infligida” devem poder aceder a esse mesmo estatuto jurídico, sem especificar qualquer limite de idade.

De acordo com o Código de Processo Penal, citado pelo jornal, inerentes ao estatuto de vítima são os “direitos de informação, de assistência, de proteção e de participação ativa no processo penal”, bem como o direito a “colaborar com as autoridades policiais e judiciárias prestando informações e facultando provas”.

As propostas, que foram apresentadas no âmbito da alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à ptoteção e assistência devidas às suas vítimas, atualmente em discussão no Parlamento, vão ser discutidas na Subcomissão Parlamentar para a Igualdade e Não discriminação que, segundo o Público, tem a próxima reunião agendada já para o próximo dia 8 de abril.

   

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