Os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira só serão vacinados contra a Covid-19 depois de concluída a vacinação das pessoas incluídas nos grupos de risco e das forças de segurança e de proteção civil, foi esta terça-feira anunciado.

“Entendeu a conferência dos representantes dos partidos que só depois de concluída a vacinação (contra a Covid-19) de todos os grupos de risco e de todos os grupos prioritários, incluindo forças de segurança e de socorro, é que as senhoras e os senhores deputados deverão ser vacinados”, lê-se numa nota do gabinete do presidente do parlamento madeirense, José Manuel Rodrigues.

Segundo os dados divulgados na segunda-feira pela Direção Regional de Saúde (DRS), a Madeira registou nesse dia 18 novos casos de infeção por SARS-CoV-2, dois dos quais importados de França e 16 de transmissão local.

Desde o início da pandemia, a região contabiliza 8.617 casos confirmados de Covid-19, 8.239 doentes recuperados e um total de 71 óbitos associados à doença.

Ainda segundo a DRS, na segunda-feira existiam 307 casos ativos de infeção pelo novo coronavírus da Madeira, dos quais 15 são importados e 292 de transmissão local.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR