O Chega vai forçar, em 23 de junho, uma votação no parlamento sobre o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado porque “não há mais tempo a perder”, disse esta segunda-feira o deputado André Ventura.

O deputado único do Chega tinha reservado um dia de debate com um tema a definir — uma possibilidade prevista no regimento da Assembleia da República — tendo escolhido a discussão do seu projeto de lei sobre o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, numa altura em que a maioria das bancadas, do BE ao CDS, anunciaram ou apresentaram as suas propostas nesta matéria.

É fundamental voltar a discutir e aprovar uma lei adequada à criminalização do enriquecimento ilícito. Depois do que vimos acontecer no processo Marquês e noutros semelhantes, não há mais tempo a perder”, afirmou Ventura, numa declaração à Lusa.

Para o deputado, o parlamento “tem a responsabilidade de avançar ou estará a defraudar os portugueses”.

André Ventura afirmou ainda na declaração à Lusa que vai pedir que o projeto de lei seja votado no próprio dia do debate.

O diploma propõe uma mudança no Código Penal e prevê uma pena de prisão até cinco anos para quem tiver um “património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”, sendo agravada até aos oito anos para os detentores de titular de cargos políticos.

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A esmagadora maioria dos partidos com representação parlamentar — BE, PCP, PSD, PAN, PS, CDS e Chega — anunciou ou já apresentou propostas nesta área.

Esta segunda-feira, o PSD faz as suas jornadas parlamentares, em Portalegre, em que serão discutidos temas da justiça.

O grupo parlamentar social-democrata quer aumentar as obrigações declarativas dos políticos e altos dirigentes públicos e agravar as penas de prisão para a ocultação intencional de aumento de rendimentos, mas sem criminalizar, de imediato, a sua falta de justificação.

O Tribunal Constitucional já chumbou por duas vezes, em 2012 e em 2015, leis aprovadas no parlamento sobre o enriquecimento ilícito devido à inversão do ónus da prova.