Um tribunal em Espanha concedeu a custódia conjunta de um cão aos dois membros de um ex-casal, num julgamento para determinar com quem este deveria viver após a separação.

O juiz considerou o “vínculo afetivo” entre o cão e os donos e também considerou que os membros do ex-casal são “solidariamente responsáveis” e “co-zeladores” do cão, chamado Panda. O animal vai agora viver com cada um dos donos por períodos alternados de um mês.

Na sentença, citada pela RTVE, o juíz concede a “posse partilhada de Panda a ambos os cuidadores e responsáveis” por considerar que “o carinho que uma pessoa tem sobre o seu animal de estimação não exclui que este possa receber a mesma afetividade de outras pessoas”.

Espanha prepara uma alteração ao Código Civil que deixa de reconhecer os animais como “coisas” e prevê uma série de medidas que inclui precisamente a custódia conjunta do animal de estimação em casos de separação. Como esta alteração ainda não está concluída, a decisão foi obtida com recurso a outros argumentos.

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A advogada Lola Garcia, que representou uma das partes, diz que para conseguir a guarda partilhada do animal utilizou recorreu à Convenção Europeia sobre proteção de animais de companhia de 1987, ratificada 30 anos depois por Espanha, em 2017.

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