O Presidente da República promulgou na segunda-feira um decreto da Assembleia da República que prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização, por meios de comunicação à distância, das reuniões de órgãos autárquicos.

Este decreto do Parlamento, promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, “prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização, por meios de comunicação à distância, das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença Covid-19″.

Aquela Lei 1-A/2020 estipulava, designadamente, adiamentos de prazos para as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, além de suspender a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais e autorizar a realização por videoconferência, ou outro meio digital, das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

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