A presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa (CDL) acusa o bastonário da Ordem dos Advogados de confundir mandatos com cargos e “revanchismo”, perante a anulação de um despacho que pode hipotecar as decisões disciplinares deste órgão desde 2020.

Num comunicado publicado no site do CDL, a presidente do organismo, Alexandra Bordalo Gonçalves, rebate as explicações avançadas por Luís Menezes Leitão na semana passada, em que o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) justificava o porquê de ter interposto em 2020 um recurso contra a escolha dos vice-presidentes do órgão disciplinar de Lisboa da OA, sublinhando que a distribuição dos cargos tinha de seguir o método de Hondt, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

O senhor bastonário interpôs recurso, ao abrigo das alíneas d) e p), do artigo 40º do EOA, isto é, zelar pela legalidade e cumprimento da lei. Nunca aludiu a qualquer queixa. Como queixas não houve em todos os triénios anteriores em que, em idênticas circunstâncias, os CDL eleitos procederam de igual modo”, afirmou Alexandra Bordalo Gonçalves, acrescentando que “a pretensão de confundir mandatos com cargos por aplicação do método de Hondt não tem cabimento algum”.

Desse recurso surgiu a decisão já este ano do Conselho Superior da OA de anular o despacho no qual a líder do CDL indicou como “vices” os três nomes seguintes da sua lista, que venceu em Lisboa a lista afeta ao bastonário.

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“Apenas em Lisboa me foi reportado, por membros das outras listas, que a presidente do Conselho de Deontologia tinha elaborado um despacho ilegal para lhes retirar o cargo de vice-presidente a que tinham direito”, disse Menezes Leitão à Lusa.

Alexandra Bordalo Gonçalves contrapõe que a defesa da legalidade pelo bastonário “não depende de queixa, como agora quer fazer crer”, e critica ainda a rejeição de Menezes Leitão relativamente a consequências da anulação daquele despacho sobre os 1.228 processos julgados ao longo deste mandato do CDL e eventuais implicações sobre as decisões dos restantes conselhos deontológicos da Ordem.

“Um mero ato de revanchismo de listas concorrentes ao mesmo órgão poderia, se mal avaliado, colocar em causa todas as decisões tomadas pelo CDL em dois anos e meio. E, se tal sucedesse, todos as decisões dos outros Conselhos em que se procedeu de igual forma entrariam, igualmente, em crise. É incompreensível que não exista esta noção por parte de quem desencadeia o processo”, refere.

Em resposta, a presidente do CDL apresentou uma providência cautelar contra o Conselho Superior no tribunal administrativo de Lisboa, reiterando que a decisão que tomou no início do mandato “foi completamente legal” e apontando “incongruências” ao bastonário.

Apesar deste diferendo, num ano em que a OA tem eleições marcadas para novembro, Alexandra Bordalo Gonçalves assegura que o CDL vai continuar “o exercício da função jurisdicional e a ação disciplinar de forma isenta, imparcial e transparente”.