O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a renovação da situação de alerta devido à pandemia da Covid-19 até ao final do mês de agosto, mantendo todas as regras atualmente em vigor — as mesmas que foram anunciadas já a 21 de abril.

Foi aprovada uma resolução que prorroga a situação de alerta em todo o território nacional continental no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 até às 23:59 do dia 31 de agosto”, referiu a ministra da Presidência em conferência de imprensa.

Mariana Vieira da Silva esclareceu também que se mantêm as regras atualmente em vigor, incluindo a utilização de máscara nos transportes públicos, de acordo com o parecer dos peritos, sobretudo para proteção dos mais vulneráveis.

O Governo voltou a questionar peritos, que dizem que o uso de máscaras em espaços como transportes públicos deve ser mantido, para proteger a população mais vulnerável”, afirmou a ministra.

Questionada sobre uma eventual revisão das medidas após o período de verão, a ministra admitiu a possibilidade de medidas adicionais de combate e mitigação da pandemia a partir do outono, se a evolução da situação epidemiológica justificar.

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Com a chegada do outono e do inverno, é possível que tenhamos um agravamento da pandemia que possa tornar necessário o recurso a medidas adicionais”, disse Mariana Vieira da Silva.

A ministra recordou que a partir de setembro inicia-se uma nova fase de reforço da vacinação contra a Covid-19 e disse que haverá, a partir dessa altura, um “acompanhamento muito próximo” por parte das autoridades da evolução da situação epidemiológica para avaliar a necessidade de mais medidas.

Quais as medidas que continuam em vigor?

  1. uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados;
  2. uso obrigatório de máscara nos locais de utilização intensiva, como transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
  3. continua sem ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form);
  4. o Certificado Digital Covid da União Europeia não vai ser exigido no acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.