Um casal acusado de gerir uma casa de alterne em Felgueiras foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a quatro anos de prisão efetiva por um crime de lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância.

O acórdão do TRP, datado de 13 de julho e a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que absolveu o casal, em janeiro de 2022, da prática de um crime de lenocínio e julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado.

Os juízes desembargadores consideraram que os arguidos praticaram um crime de lenocínio simples, uma vez que exploravam e geriam um estabelecimento em Felgueiras, no distrito do Porto, onde tinha lugar a prática de atos de prostituição, da qual retiravam “um rendimento fixo diário” cobrado às mulheres que lá exerciam essa atividade.

Os dois arguidos foram assim condenados a quatro anos de prisão efetiva, cada um, por um crime de lenocínio simples.

Além da pena de prisão, o TRP julgou procedente a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros e a respetiva liquidação de bens, requerida pelo Ministério Público.

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Um terceiro arguido que desempenhava as funções de porteiro do estabelecimento, entregando as chaves dos quartos às mulheres que ali se prostituíam, e que também tinha sido absolvido na primeira instância, foi igualmente condenado pela Relação do Porto a um ano e quatro meses de prisão, suspensa por quatro anos, pela prática como cúmplice de um crime de lenocínio.

Os juízes desembargadores confirmaram ainda a absolvição de outros dois funcionários do estabelecimento que desempenhavam as funções de empregado de bar e empregado de mesa.

O caso remonta a outubro de 2018, data em que a Polícia Judiciária deteve os cinco arguidos num estabelecimento de diversão noturna, conotado com a prática de prostituição, na Lixa, Felgueiras.

Durante a operação, os inspetores surpreenderam num dos quartos situados no piso superior do estabelecimento, um casal que se preparava para ter relações sexuais a troco de dinheiro. Foram ainda encontrados nos quartos preservativos masculinos e femininos, bisnagas lubrificantes, toalhitas e cartões de consumo, bem como dinheiro.

Os factos dados como provados referem que o casal que explorava o estabelecimento alojou diversas mulheres de várias nacionalidades que estavam incumbidas de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas no bar, mediante uma comissão.

Sempre que tal se revelasse oportuno, as mulheres também aliciavam os clientes à prática de relações sexuais com elas, a troco de dinheiro, nos quartos do piso superior, onde pagavam 40 euros por noite, a título de “diária” e “hospedagem”.

Os dois elementos do casal têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo sido condenados, em 2009 e 2016, nas penas de dois anos de prisão e dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas.

A suspensão da segunda pena ficou condicionada ao dever de os arguidos não alojarem no estabelecimento pessoas conotadas com a prática da prostituição e de entregarem, cada um, dois mil euros a uma instituição particular de solidariedade social que se dedicasse à proteção e apoio a de mulheres vítimas de violência.